Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: EDILSON PEREIRA DOS SANTOS
REQUERIDO: SERGIO VAN MARQUES DE SOUZA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESPIRITO SANTO, DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES Advogado do(a)
REQUERENTE: ANDERSON GUTEMBERG COSTA - ES7653 DECISÃO (VISTOS EM INSPEÇÃO 2026) Compulsando os autos, verifico que constam no polo passivo da presente demanda o Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espírito Santo e Departamento Estadual de Transito do Espirito Santo. Em razão disso, o feito deve tramitar junto à 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública desta Comarca. À vista disso, DECLINO A COMPETÊNCIA para julgamento desta demanda para a 1a Vara Cível desta Comarca. REMETAM-SE os autos ao juízo declinado.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5000408-40.2024.8.08.0009 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se. Diligencie-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito