Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5008731-61.2025.8.08.0021.
REQUERENTE: RAFAEL COELHO SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: ANTONIO ADOLFO ABOUMRADE - ES8213
REQUERIDO: PIERRE SCHLUTER BASTOS DESPACHO 1. Verifica-se dos autos que o executado originário, Sr. Pierre Schluter Bastos, faleceu e, conforme consta na certidão de óbito juntada ao feito, foi declarada a inexistência de bens a inventariar. Intimada a se manifestar, a parte exequente apresentou documento de IPTU (ID 88550431) referente a um imóvel registrado em nome de terceiro estranho à lide (Leonel Rodrigues Bastos), alegando que existem bens a inventariar, fato que fora omitido na certidão de óbito. Cumpre esclarecer, inicialmente, a impossibilidade de se realizar a penhora de bem registrado em nome de terceiro que não integra a relação processual. Ademais, ressalta-se que a sucessão processual possui limites patrimoniais estritos, de modo que os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido apenas até o limite das forças da herança (seu respectivo quinhão), nos termos do art. 1.792 do Código Civil. Inexistindo patrimônio transferido, não há que se falar em responsabilização com bens próprios dos herdeiros ou de terceiros. Sendo assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar inequivocamente que o imóvel indicado pertenceu ao espólio do executado originário. Para tanto, deverá colacionar aos autos a respectiva Certidão de Ônus Reais do imóvel ou documento hábil similar que comprove a posse/propriedade em nome do de cujus. Fica a parte exequente expressamente advertida de que o transcurso do prazo in albis ou a não comprovação da titularidade patrimonial do bem pelo espólio acarretará a extinção do feito. 2. Decorrido o prazo, certifique-se. Após, venham-me conclusos. 3. Diligencie-se. Guarapari/ES, 28 de abril de 2026 Déia Adriana Dutra Bragança Juíza de Direito