Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WORLDPRIME LTDA
EXECUTADO: MULTISERV CONSIGNADOS INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA., THAINA LIMA VIANA, JULIA MARIA OLIVEIRA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA HELENA GUIMARAES - ES9137 DESPACHO Compulsando detidamente os autos, verifico que a exequente instruiu a inicial com diversos documentos representativos de dívida anexados sob o Id. 20013331. Observo a existência de três instrumentos distintos: um "Termo de Proposta de Acordo de Dívida" datado de 18 de novembro de 2021 e dois "Instrumentos Particulares de Confissão de Dívida" datados de 07 de janeiro de 2021. Verifico, ainda, discrepância quanto às garantias prestadas. No instrumento de confissão de dívida de janeiro de 2021, a ré Thaina Lima Viana figura expressamente na condição de avalista, qualidade que não se repete no documento mais recente, de novembro de 2021. Ademais, subsiste dúvida quanto à exata composição do polo passivo. Enquanto a petição inicial indica a ação em face da empresa Multiserv, representada por suas sócias, o pedido de constrição patrimonial posterior direciona-se indistintamente contra a pessoa jurídica e as pessoas físicas, inclusive com indicação de CPFs individuais. Pelo exposto, DETERMINO a intimação da exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial ou extinção do feito: A) Esclareça qual dos instrumentos juntados sob o Id. 20013331 pretende executar neste momento, devendo indicar, de forma precisa, o valor correspondente, em razão da multiplicidade de documentos apresentados B) Esclareça a responsabilidade da ré Thaina Lima Viana, informando se a execução funda-se no título em que esta figura como avalista ou se a pretensão deriva de outra causa jurídica; C) Indique, de forma precisa, se a demanda é proposta apenas em face da empresa ré, representada pelas sócias, ou se pretende a inclusão das sócias Thaina Lima Viana e Julia Maria Oliveira Silva no polo passivo em nome próprio, hipótese em que deverá fundamentar o pedido de redirecionamento ou solidariedade. Tudo cumprido e decorrido o prazo, volvam os autos conclusos. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5038855-23.2022.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)