Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOTTA AGENCIA DE TURISMO LTDA
EXECUTADO: ANTONIO WELLINGTON DE MESQUITA, LW EVENTOS E TURISMO EIRELI DESPACHO 1) INTIME(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) indicar(em) bens à penhora; e b) apresentar(em) planilha atualizada da dívida. 2) Diante da ausência de indicação de bens passíveis de penhora, tampouco de requerimento de realização de buscas, DETERMINO a suspensão na forma do § 1º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 1 (um) ano. 3) Transcorrido o prazo do item 2 sem que haja indicação de bens à penhora ou outros requerimentos que visem à identificação de bens, não sendo evidente a satisfação da obrigação, ou seja, se o valor total bloqueado não for igual ou superior ao valor perseguido, DETERMINO o arquivamento provisório do processo, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, pelo prazo de 6 (seis) meses. 4) Transcorrido o prazo do item 3, VENHAM-ME conclusos. 5) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0032659-98.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)