Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MULTI COMERCIAL LTDA - EPP
EXECUTADO: LABORATORIO BIO VIDA S/S LTDA - EPP Advogado do(a)
EXEQUENTE: RENATO ANTUNES - ES8766 Advogado do(a)
EXECUTADO: BRUNO JOSE CALMON DU PIN TRISTAO GUZANSKY - ES12284 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0022813-04.2010.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente (Id. 82890858) pleiteando a realização de constrição on-line via SISBAJUD em face da pessoa jurídica executada, bem como em face de seus sócios, sob o argumento de que a executada principal encontra-se com situação cadastral "INAPTA" perante a Receita Federal (Id. 82890862). O redirecionamento da execução para atingir o patrimônio pessoal dos sócios exige a prévia instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos moldes dos arts. 133 a 137 do CPC, garantindo-se o estrito cumprimento do contraditório e da ampla defesa, devendo a parte exequente formular pedido próprio demonstrando os requisitos legais específicos aplicáveis à espécie (art. 50 do Código Civil). A mera anotação de inaptidão cadastral no CNPJ não autoriza a constrição direta inaudita altera parte. Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO PROCESSUAL. EMPRESA EXECUTADA INAPTA NA RECEITA FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO REGULAR ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. I - Encontrando-se a empresa executada inapta perante a Receita Federal, sem prova da baixa perante a JUCEMG, descabe a sucessão processual, pois a dissolução irregular não configura a extinção da empresa. II - Uma vez que pessoa jurídica executada continua a existir formalmente, ela possui personalidade jurídica, sendo necessário para o afastamento da personalidade jurídica e alcance dos bens dos seus sócios, o processamento da desconsideração de sua personalidade jurídica. Inteligência dos arts. 110, 779 e 985 do CPC. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 1838556-47.2024.8.13.0000 1.0000.24.183854-9/001, Relator.: Des.(a) João Cancio, Data de Julgamento: 04/06/2024, 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/06/2024) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUCESSÃO PROCESSUAL - IMPOSSIBILIDADE - PESSOA JURÍDICA INAPTA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE BAIXA DA EMPRESA EXECUTADA - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - REQUISITOS - DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL - ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO VERIFICAÇÃO. - Demonstrado que a empresa se encontra inapta ou que foi dissolvida irregularmente não se autoriza a sucessão processual, tendo em vista que esta somente ocorre mediante a comprovação do encerramento das atividades da pessoa jurídica, com sua respectiva baixa - O legislador estabeleceu dois requisitos para a caracterização do abuso de personalidade jurídica, quais sejam, desvio de finalidade e/ou confusão patrimonial, aptos a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica - Crível a exclusão dos sócios do polo passivo da demanda, ante a ausência de comprovação dos requisitos da desconsideração da personalidade jurídica. (TJ-MG - Agravo de Instrumento: 16793803220248130000, Relator.: Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier, Data de Julgamento: 20/08/2024, Câmaras Cíveis / 18ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/08/2024) INDEFIRO, por ora, o pedido de constrição de ativos financeiros em nome dos sócios elencados na petição de Id. 82890858. Tratando-se a executada de Sociedade Simples Limitada (Id. 82890862), a responsabilidade patrimonial dos sócios pelas dívidas da empresa não é automática e primária. Por outro lado, DEFIRO o pedido de busca de ativos financeiros via sistema SISBAJUD apenas em face da parte executada originária, LABORATORIO BIO VIDA S/S LTDA - EPP (CNPJ 02.169.610/0001-49), até o limite do valor exequendo de R$73.988,48 (setenta e três mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos), na modalidade “teimosinha”, por 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, serão colhidas pelo gabinete as respostas obtidas, as quais serão acostadas aos autos. Na mesma oportunidade, serão determinadas as demais providências pertinentes a depender dos resultados obtidos. Diligencie-se. Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. Giselle Onigkeit Juíza de Direito