Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONT BLANC
EXECUTADO: GS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5031240-45.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação em fase de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” ajuizada por Condomínio do Edifício Mont Blanc em face de GS Construtora e Incorporadora LTDA, objetivando o recebimento de cotas condominiais inadimplidas referentes à unidade 401, que à época da propositura totalizavam o montante de R$18.170,58 (dezoito mil cento e setenta reais e cinquenta e oito centavos). O executado foi devidamente citado (ID. 42839509). No curso da demanda, as partes apresentaram instrumento de transação, no qual o executado reconheceu o débito atualizado de R$59.891,72 (cinquenta e nove mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e dois centavos), englobando taxas condominiais, honorários e custas (ID. 69371232). O referido acordo foi homologado por este Juízo com a consequente extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 483, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil (ID. 69621771). A sentença transitou em julgado em 24 de junho de 2025 (ID. 73431938). Posteriormente, através do ID. 75935463, o exequente noticiou o descumprimento do pactuado e requereu o prosseguimento do feito com a utilização do sistema Sisbajud para penhora de valores (ID. 75935465). Após as diligências executórias e diante da satisfação integral da obrigação, os autos retornaram conclusos para extinção definitiva (ID. 95937367). É o breve relatório. Decido. O cumprimento da obrigação é o desfecho natural e esperado do processo de execução. Conforme leciona a doutrina processualista contemporânea, a execução tem por fim a satisfação do direito do credor, o que se verifica quando o devedor efetua o pagamento integral do débito exequendo, seja voluntariamente ou por meio de atos expropriatórios. No caso sub examine, observa-se que, após a fase de cumprimento do acordo homologado e as petições subsequentes relatando a quitação ou a realização de atos que levaram ao adimplemento da dívida, a prestação jurisdicional executiva atingiu seu escopo final. A legislação processual civil vigente é clara ao dispor sobre as hipóteses de extinção da execução: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;" Não havendo mais qualquer pendência financeira relativa ao objeto desta lide, o arquivamento definitivo é a medida de rigor.
Ante o exposto, considerando a satisfação integral da obrigação pela parte ré, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A incidência de custas remanescentes é afastada pela norma do art. 90, p. 3º, do Código de Processo Civil. À Secretaria que evolua a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sentença registrada no sistema PJe. Publique-se e intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23100315351603400000030442886 001. Titulo - bol04_merged Documento de comprovação 23100315351626500000030442898 401 mont blanc - 03.10.2023 Documento de comprovação 23100315351647000000030442900 003. Ata AGO. AGE 21.11.2022 2 Documento de comprovação 23100315351666700000030442901 004. MONT BLANC - MINUTA DA CONVENÇÃO_compressed (2) Documento de comprovação 23100315351702900000030442905 005. Procuração Mont Blanc Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23100315351760600000030443456 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23100409020046700000030476843 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100409020046700000030476843 Petição (outras) Petição (outras) 23100512015273900000030559462 comprovante custas - 05.10.2023 Documento de comprovação 23100512015293700000030559463 CUSTAS QUITADAS Certidão - Juntada 23100610071611100000030619845 Despacho - Carta Despacho - Carta 23100918262307900000030638659 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23100918262307900000030638659 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24042914203545800000040249751 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23100918262307900000030638659 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24051518222127200000040829764 5031240-45.2023 Aviso de Recebimento (AR) 24051518222156000000040829768 Pedido de Providências Pedido de Providências 24072912103980300000045204449 inad01 (2) Documento de comprovação 24072912104003300000045204453 Despacho Despacho 25020412523957000000055446862 Pedido de Providências Pedido de Providências 25032615303663500000058458541 inad 401 - atual - 25.03.25 Documento de comprovação 25032615303685600000058458544 Homologação de transação Homologação de transação 25052211015494300000061586665 comprovante de pagamento - 22.05.25 Documento de comprovação 25052211015513500000061586669 Sentença Sentença 25052714461041200000061809969 Intimação - Diário Intimação - Diário 25052714461041200000061809969 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25072114442594300000065213710 Ato Normativo nº 226/2025 Ato Normativo nº 226/2025 25073017485146400000072750406 Desarquivamento/Reativação Desarquivamento/Reativação 25081216324511900000066681265 inad01 401 mont blanc - 12.08.25 Documento de comprovação 25081216324561700000066681267 Certidão Certidão 25121123412321000000080253661 Despacho Despacho - Carta 26040913441469300000087039843 Despacho Despacho - Carta 26040913441469300000087039843 Certidão Certidão 26041013230798600000087130320 Extinção do feito Extinção do feito 26042714214220300000088056749 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26042915515153200000088264408 GS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Aviso de Recebimento (AR) 26042915515172800000088264411 Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Nome: GS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Endereço: Rua José Luiz Gabeira, 230, apto 401, Barro Vermelho, VITÓRIA - ES - CEP: 29057-570