Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLINICA LETICIA CARVALHO RAMOS LTDA
EXECUTADO: OFTAMOLOGISTAS ASSOCIADOS DO ESPIRITO SANTO S/C Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO DA COSTA MATTOS - ES1258 DECISÃO Considerando a ausência de manifestação útil das partes para o regular prosseguimento do feito, não obstante as intimações realizadas, verifica-se a impossibilidade momentânea de impulsionamento da execução. Assim, com fundamento no art. 921 do Código de Processo Civil, determino o arquivamento provisório dos autos.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0004771-48.2003.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz(a) de Direito