Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CLICK ART ESTUDIO FOTOGRAFICO EIRELI - ME
EXECUTADO: ECO VIX SERVICOS LTDA, FABIANO PINA DE MELO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROHAN DE CASTRO BAIOCO BASTOS - ES22964 Advogado do(a)
EXECUTADO: RAYANE WILL MEIRELES MEIRA - ES40577 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que, após a decisão que acolheu a sucessão processual da empresa originária, com a inclusão do sócio Fabiano Pina de Melo no polo passivo, o exequente apresentou memória de cálculo atualizada, apontando o débito no valor de R$ 128.082,41 (cento e vinte e oito mil e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos). Na mesma oportunidade, requereu a constrição de ativos financeiros via sistema Sisbajud, com ordem de reiteração, bem como a restrição de transferência de veículos por meio do sistema Renajud. No Id 72071109, foi determinada a intimação do executado para que apresentasse documentos comprobatórios de sua alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. O prazo transcorreu in albis. É o breve relatório. Decido. O benefício da gratuidade da justiça deve ser concedido à parte que comprovar a insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. No caso em exame, embora regularmente intimado para instruir o pedido com documentação idônea, tais como declaração de imposto de renda e extratos bancários, o executado deixou de cumprir a determinação judicial de forma apta a demonstrar a alegada hipossuficiência, circunstância que afasta a presunção de veracidade da declaração de pobreza, especialmente diante de sua qualificação como empresário. Dessa forma,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5023457-02.2023.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de gratuidade da justiça formulado por Fabiano Pina de Melo. INTIME-SE o executado para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento integral do débito atualizado, no valor de R$ 128.082,41 (cento e vinte e oito mil e oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), ou garanta a execução, sob pena de constrição patrimonial. Decorrido o prazo, voltem conclusos. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito