Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ARMANDO MARCOS VIEIRA DA ROCHA
REQUERIDO: MARCOS ALVES DA CRUZ, MILENA COUTINHO DA CRUZ, LIVIA DO NASCIMENTO COUTINHO DA CRUZ, LOG SUPLEMENTOS LTDA, L DO N C DA CRUZ PRODUTOS NATURAIS DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5040348-55.2025.8.08.0048 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
Vistos. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo legal, uma vez que pretende converter a ação ajuizada como "tutela cautelar antecedente" em "ação monitória", contudo apontou no polo passivo partes que não são integrantes do contrato e, portanto, não podem ser responsabilizadas na ação monitória. Intime-se para atender ao comando, no prazo legal, sob pena de extinção. Diligencie-se. Serra-ES, 13 de abril de 2026. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito