Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: DELBRA BATISTA BRITO = D E C I S Ã O = Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada foi devidamente citada (certidão de ID 31049632), deixando transcorrer in albis o prazo para pagamento voluntário do débito ou garantia do juízo. Diante da inércia e atendendo ao requerimento da parte Exequente (ID 70697147), passo a deliberar sobre as medidas constritivas pleiteadas. Considerando a ordem preferencial de penhora estabelecida no art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), bem como o disposto no art. 854 do mesmo diploma legal,
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 5008328-30.2022.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, via sistema SISBAJUD, até o limite do valor atualizado do débito. Subsidiariamente, visando a efetividade da execução e com fundamento no art. 835, IV, do CPC, DEFIRO a realização de pesquisa de veículos em nome da parte executada através do sistema RENAJUD. Caso localizados veículos livres e desembaraçados, procedo à restrição de transferência e circulação (se necessário para garantir a execução), lavrando-se o respectivo termo de penhora nos autos. Nos termos do art. 782, § 3º, do CPC, sendo a execução definitiva e não tendo o devedor adimplido a obrigação, DEFIRO o pedido de inclusão do nome do(a) executado(a) DELBRA BATISTA BRITO nos cadastros de inadimplentes, via sistema SERASAJUD. PROCEDA-SE a secretaria a ordem de inclusão. INTIME-SE as partes para conhecimento da decisão. Cumpra-se. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO