Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: RONALDO DEPES
REQUERIDO: JOSEIR BOGHI VICTOR = D E C I S Ã O = Compulsando os autos, verifico que o feito aguarda impulso da parte interessada para o prosseguimento da execução. Considerando que o processo não pode permanecer paralisado ad aeternum, e observando o regramento da prescrição intercorrente trazido pela Lei nº 14.195/2021, que alterou o art. 921 do Código de Processo Civil;
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265814 Processo nº.: 0005167-25.2007.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte Exequente, por seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê efetivo andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo as medidas constritivas que entender cabíveis para a satisfação do crédito. Advirta-se que, decorrido o prazo sem manifestação útil ou não sendo localizados bens penhoráveis, iniciar-se-á automaticamente o prazo de suspensão de 01 (um) ano, findo o qual começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (quinquenal, no caso em tela), independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, datado e assinado eletronicamente. ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO