Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: ORIONES DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: MIRELE GONCALVES COSTA BATISTA SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0011682-24.2017.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16981864 Petição Inicial Petição Inicial 22081923375394700000016335521 21141678 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23013015565228600000020315727 21228209 Intimação - Diário Intimação - Diário 23020115113859300000020397648 21536266 Petição (outras) Petição (outras) 23020919311172800000020688838 27392395 Despacho Despacho 23071113540933600000026266944 33884596 Certidão Certidão 23111414062394600000032419832 41707859 Certidão Certidão 24041917301510900000039770736 27217122 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24050813115809700000026099208 79975749 Despacho Despacho 25100216144744900000075724567