Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811
EXECUTADO: RODRIGO NUNES SANT ANA SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5001086-55.2025.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de RODRIGO NUNES SANT’ANA, ambos devidamente qualificados nos autos. As partes protocolaram petição conjunta informando a celebração de acordo para quitação do débito objeto da presente execução, requerendo a respectiva homologação judicial. Consta do ajuste que o Executado, comparecendo espontaneamente aos autos, declarou-se citado para todos os fins legais, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, reconhecendo a existência da dívida oriunda do contrato n.º 444/5288283, atualizado, para fins de confissão, no importe de R$ 291.603,97. As partes convencionaram, ainda, a liquidação do débito mediante o pagamento do valor de R$ 10.000,00, à vista, com vencimento em 24/04/2026, quantia que contempla os honorários advocatícios ajustados em R$ 1.000,00, conferindo-se, após o adimplemento, plena, geral, irrevogável e irretratável quitação em relação ao débito discutido nestes autos. Decido. Analisando os termos do acordo juntado, verifico que as partes são capazes, o objeto é lícito, disponível e determinado, bem como que a manifestação de vontade foi expressa de forma livre e inequívoca, inexistindo óbice legal à homologação pretendida. Ademais, o comparecimento espontâneo do Executado supre a ausência de citação formal anteriormente realizada, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil, razão pela qual o feito encontra-se regularmente aperfeiçoado para fins de homologação da avença. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. As obrigações pactuadas deverão ser cumpridas nos seguintes termos: Confissão de dívida: o Executado reconhece como devido o montante atualizado de R$ 291.603,97 decorrente do contrato n.º 444/5288283. Pagamento: para quitação integral do débito objeto da presente execução, o Executado comprometeu-se ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00, à vista, com vencimento em 24/04/2026. Honorários advocatícios: o valor ajustado contempla honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00, conforme expressamente convencionado pelas partes. Quitação: realizado o pagamento na forma pactuada, o Exequente conferirá ao Executado plena, geral, irrevogável e irretratável quitação quanto ao débito discutido nestes autos. Conforme requerido e em observância ao art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, que visa estimular a autocomposição, ficam as partes isentas do pagamento de custas processuais remanescentes, se existentes, ressalvadas eventuais despesas já adiantadas. Determino à Serventia que adote as seguintes diligências: a) considerando o pedido expresso das partes, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, diante da renúncia ao prazo recursal; b) suspenda-se o processo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento integral da obrigação pactuada; c) arquivem-se os autos provisoriamente, aguardando eventual comunicação de quitação pelo Exequente; d) após a informação do cumprimento integral do acordo, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos autos; e) em caso de notícia de descumprimento, reativem-se os autos para prosseguimento da execução, conforme requerido. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Linhares/ES, datado eletronicamente. Juiz(íza) de Direito Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: Núcleo Cidade de Deus, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-000 Nome: RODRIGO NUNES SANT ANA Endereço: Rua Idair Bortolotti, 506, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-220