Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: PATRICIA POGGIAN MENDONCA = D E S P A C H O = 01)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 Processo nº.: 5007193-75.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em Inspeção/2026. 02) Como a parte devedora, pessoalmente citada (vide certidão ID 73518217), não efetuou o pagamento voluntário do débito e nem opôs embargos à execução, DECRETO sua revelia. 03) Via de consequência, o caso é de se iniciar a execução forçada, mediante excussão de bens da parte executada. 04) Assim sendo, INTIME-SE a empresa credora, via DJEN, para tomar conhecimento deste despacho, e, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, (i) indicando medida(s) executória(s) típica(s) suficiente(s), proporcional(is) e adequada(s) à satisfação do crédito (observada a ordem de preferência de penhora prevista no art. 835 do CPC), além de (ii) apresentar o demonstrativo atualizado do débito (se quiser), sob pena da suspensão, nos moldes do art. 921, inc. III, CPC. 05) Vencidos todos os prazos estabelecidos neste despacho, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito