Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: MILLENIUM - COMERCIAL LTDA
REQUERIDO: DROGARIA BS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: MARTINA VAREJAO GOMES - ES20208 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Considerando os argumentos inicialmente expendidos e estando o feito instruído com elementos que deixam suficientemente evidenciada a existência de relação entre as partes, consubstanciando prova escrita desprovida de eficácia executiva,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5001598-22.2026.8.08.0024 MONITÓRIA (40) RECEBO a demanda para processamento segundo o rito monitório, DETERMINANDO, com espeque no que estabelece o art. 701 do CPC, a expedição de mandado de pagamento relativo ao importe apontado como devido, podendo dele se cientificada a parte Ré por qualquer meio processualmente admitido, ficando conferido, àquela, o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento respectivo e o pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. De ser advertida a parte Demandada de que, em havendo o atendimento à determinação no prazo ora assinalado, estará aquela isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC), e que, acaso não realizado o pagamento e não apresentados, no prazo previamente conferido, os Embargos previstos no art. 702 da lei processual, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º, do CPC). Em sendo ofertados Embargos Monitórios, certifiquem-se quanto à tempestividade e intime-se, em seguida, a parte Requerente, por seu patrono, para que sobre aqueles se pronuncie no prazo de 15 (quinze) dias, após o quê deverá o feito retornar à conclusão. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, remetendo-a ao setor responsável pelo encaminhamento ao destinatário e providenciando, se necessário, as anotações que se fizerem pertinentes para fins de controle. O valor inicialmente apontado como devido pela parte Requerente corresponde, na hipótese, a R$ 48.234,34 (quarenta e oito mil, duzentos e trinta e quatro reais e trinta e quatro centavos) podendo, de qualquer modo, ser consultado de simples análise da peça de ingresso. ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88707579 Petição Inicial Petição Inicial 26011613034267300000081444724 88707591 Doc. 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26011613034292200000081444736 88707602 Doc. 02 - Contrato Social Documento de comprovação 26011613034316800000081444747 88708203 Doc. 03 - Guia de custas iniciais Documento de comprovação 26011613034344700000081444748 88708206 Doc. 04 - Notas fiscais Documento de comprovação 26011613034359900000081444750 88708208 Doc. 05 - Comprovantes de Entrega - Parte 1 Documento de comprovação 26011613034383100000081444752 88708212 Doc. 05 - Comprovantes de Entrega - Parte 2 Documento de comprovação 26011613034428100000081445556 88708214 Doc. 05 - Comprovantes de Entrega - Parte 3 Documento de comprovação 26011613034458400000081445557 88708215 Doc. 07 - Atualização Monetária Documento de comprovação 26011613034494600000081445558 88745477 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011912260188600000081478956 VITÓRIA Na data da assinatura eletrônica. CARLOS MAGNO FERREIRA Juiz de Direito REQUERIDO(S): Nome: DROGARIA BS LTDA Endereço: Avenida Cleto Nunes, 128, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-040