Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: AILDO MENDES FONSECA Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA Considerando os argumentos inicialmente expendidos e estando o feito instruído com elementos que deixam suficientemente evidenciada a existência de relação entre as partes, consubstanciando prova escrita desprovida de eficácia executiva,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5051422-81.2025.8.08.0024 MONITÓRIA (40) RECEBO a demanda para processamento segundo o rito monitório, DETERMINANDO, com espeque no que estabelece o art. 701 do CPC, a expedição de mandado de pagamento relativo ao importe apontado como devido, podendo dele se cientificada a parte Ré por qualquer meio processualmente admitido, ficando conferido, àquela, o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento respectivo e o pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. De ser advertida a parte Demandada de que, em havendo o atendimento à determinação no prazo ora assinalado, estará aquela isenta do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC), e que, acaso não realizado o pagamento e não apresentados, no prazo previamente conferido, os Embargos previstos no art. 702 da lei processual, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial independentemente de qualquer formalidade (art. 701, §2º, do CPC). Em sendo ofertados Embargos Monitórios, certifiquem-se quanto à tempestividade e intime-se, em seguida, a parte Requerente, por seu patrono, para que sobre aqueles se pronuncie no prazo de 15 (quinze) dias, após o quê deverá o feito retornar à conclusão. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, remetendo-a ao setor responsável pelo encaminhamento ao destinatário e providenciando, se necessário, as anotações que se fizerem pertinentes para fins de controle. O valor inicialmente apontado como devido pela parte Requerente corresponde, na hipótese, a R$ 112.068,21 (cento e doze mil, sessenta e oito reais e vinte e um centavos), podendo, de qualquer modo, ser consultado de simples análise da peça de ingresso. ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 87826213 Petição Inicial Petição Inicial 25121809282633400000080641812 87826214 01.PROCURAÇÕES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25121809282660000000080641813 87826216 02.Ata de incorporação - Ata assembleia Dra. Lucinéia Documento de Identificação 25121809282687000000080641815 87826217 03.Estatutos Banco do Brasil S.A. Documento de Identificação 25121809282720600000080641816 87826218 04.Nomeação Dra. Lucinéia e Cadastro CNPJ - BB Documento de Identificação 25121809282744300000080641817 87826219 05.CONTRATO DE ABERTURA DE TETO Documento de comprovação 25121809282768600000080641818 87826221 06.CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA Documento de comprovação 25121809282805100000080641820 87826222 07.COMPROVANTE REGISTRO DA CPR NA B3 Documento de comprovação 25121809282834800000080641821 87826223 08.TELA SISTÊMICA BB Documento de comprovação 25121809282851700000080641822 87826224 09.TELA SISTÊMICA BB 2 Documento de comprovação 25121809282866900000080641823 87826225 10.TELA SISTÊMICA BB 3 Documento de comprovação 25121809282893000000080641824 87826226 11.EXTRATO BANCÁRIO Documento de comprovação 25121809282912300000080641825 87826227 12.AR Documento de comprovação 25121809282939600000080641826 87826228 13.NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Documento de comprovação 25121809282961300000080641827 87826229 14.DEMONSTRATIVO DE DÉBITO Documento de comprovação 25121809282980500000080641828 87838903 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121814122481500000080652150 87838903 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121814122481500000080652150 88170591 Petição (outras) Petição (outras) 26010517245588500000080962825 88170592 CUSTAS INICIAS - 250226287 Documento de comprovação 26010517245621700000080962826 88170593 COMPROVANTE - CUSTAS INICIAS - 250226287 Documento de comprovação 26010517245635100000080962827 88223167 Certidão Certidão 26010715405334000000081011239 88223170 5051422-81.2025.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26010715405350300000081011240 VITÓRIA Na data da assinatura eletrônica. CARLOS MAGNO FERREIRA Juiz de Direito REQUERIDO(S): Nome: AILDO MENDES FONSECA Endereço: Avenida Saturnino de Brito, 1183, apto 701, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-180