Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AMERICA TECNOLOGIA DE ATIVOS E FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: MULTIMEX S/A Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO VUOLO - SP130580 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE AZAMBUJA DA ROCHA - RS24137, FELIPE SARDENBERG MACHADO - ES11613, RAFAEL BRASIL ARAUJO SILVA - ES14074 DECISÃO 1) Considerando que o presente processo foi digitalizado e migrado para o sistema PJe, bem como que, nos autos dos embargos à execução (processo n. 0034235-05.2012.8.08.0024), foi proferida decisão (fl. 86 dos autos físicos) deferindo a suspensão de medidas restritivas em razão do depósito integral do crédito exequendo, conferindo, na prática, efeito suspensivo ao incidente em razão da garantia do juízo (art. 919, § 1º, do CPC), e que o mérito dos referidos embargos ainda pende de julgamento definitivo, MANTENHO A SUSPENSÃO do presente processo até o desfecho da fase cognitiva daquela demanda. 2) COMUNIQUE-SE ao ilustre magistrado, titular da 5ª Vara Cível deste foro, acerca dos Embargos que lá tramitam, registrados sob o n. 0034235-05.2012.8.08.0024, quanto à dependência deles à presente execução, SOLICITANDO a remessa daqueles para esta Vara. 3) Com a determinação de redistribuição por parte daquele juízo, DEVERÁ a Secretaria proceder à associação de ambos os processos. 4) Ultimadas das diligências acima, VENHAM-ME conclusos. 5) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 PROCESSO Nº 0010655-43.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)