Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: GALERIA 23 SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: ELVISON AMARAL LIMA - ES33676
REQUERIDO: FERNANDA DE SOUZA OLIVEIRA MELO, SOLANGE DUARTE DE SOUZA Advogado do(a)
REQUERIDO: PABLO RAMOS LARANJA - ES24619 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Tendo em vista que no presente caso, aparentemente, não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença. Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC); d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente. Não havendo manifestação ou não tendo as partes interesse na produção de provas, venham conclusos os autos para SENTENÇA nos termos do art. 355 do CPC, devendo a Secretaria observar a previsão do art. 12 da mesma lei.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5033042-44.2024.8.08.0024 MONITÓRIA (40) Intime-se. Cumpra-se. Diligencie-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 48467548 Petição Inicial Petição Inicial 24081214475061700000046081167 48468457 CONTRATO SOCIAL GALERIA 23 Documento de comprovação 24081214475097100000046081175 48468461 CNH - Sócio - Galeria 23 Documento de Identificação 24081214475136300000046081179 48468466 PROCURAÇÃO- GALERIA-23 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081214475168800000046081183 48468472 calculos - atualizados Documento de comprovação 24081214475196900000046081188 48468475 CONTRATO FERNANDA E SOLANGE Documento de comprovação 24081214475219200000046081191 48468491 debitos Documento de comprovação 24081214475289600000046082206 48471407 Petição (outras) Petição (outras) 24081214572339200000046084311 48523155 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081307560430400000046131955 48523155 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24081307560430400000046131955 48801696 Petição (outras) Petição (outras) 24081610244731600000046392094 48801698 comprovante - fernanda Documento de comprovação 24081610244750300000046392096 48801700 GUIA - fernanda - monitoria (1) Documento de comprovação 24081610244769000000046392098 49189981 Despacho Despacho 24082213232183600000046752460 52405877 Petição (outras) Petição (outras) 24101011522766800000049738015 52406809 CGJ-ES - ATM Documento de comprovação 24101011522783200000049738047 52406813 debito atualizados - FERNANDA Documento de comprovação 24101011522806000000049738051 66174708 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25040113123673200000058747695 69795305 Petição (outras) Petição (outras) 25052820060812300000061964827 70784165 Pedido de Providências Pedido de Providências 25061123331996800000062850308 66174708 Mandado - Citação Mandado - Citação 25040113123673200000058747695 71405399 Certidão Certidão 25062610362321300000063402607 73297460 Mandado NÃO entregue: 5760704 Expediente: 12390159 Certidão 25071801335766100000065094413 73314770 Petição (outras) Petição (outras) 25071811381747400000065109321 75288976 Mandado entregue: 5760692 Expediente: 12390158 Certidão 25080206414747600000066094329 76020617 Petição (outras) Petição (outras) 25081316484583900000066760220 76020635 02.Documento pessoal Fernanda Documento de Identificação 25081316484623300000066760238 76020637 03.Procuração e declarações Fernanda Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25081316484646600000066760240 76020639 04.Documento pessoal Solange Documento de Identificação 25081316484684000000066760242 76020641 05.Procuração e declaração Solange Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25081316484705200000066760244 76020646 06.Certidão e documentos crianças Documento de comprovação 25081316484736100000066760249 76020648 07. Contracheque e dívidas Fernanda Documento de comprovação 25081316484777600000066760251 76020649 08.Contas Solange Documento de comprovação 25081316484821500000066760252 77513184 Impugnação aos Embargos Impugnação aos Embargos 25090213323816200000073472253 77513186 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS - Impugnação aos Embargos em PDF 25090213323828800000073472255 77513193 Petição (outras) Petição (outras) 25090213340243900000073473910 80976157 Despacho Despacho 25101516365775100000076636003