Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ASSOCIACAO EDUCACIONAL DE VITORIA Advogado do(a)
REQUERENTE: ANA PAULA WOLKERS MEINICKE - ES9995
REQUERIDO: ROSANA PIRCHINER ALVARENGA Advogados do(a)
REQUERIDO: ADRIANA FERREIRA DA CRUZ - ES21479, ALEC BARONI - ES37450 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Tendo em vista que no presente caso, aparentemente, não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença. Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC); d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente. Não havendo manifestação ou não tendo as partes interesse na produção de provas, venham conclusos os autos para SENTENÇA nos termos do art. 355 do CPC, devendo a Secretaria observar a previsão do art. 12 da mesma lei.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5023234-49.2023.8.08.0024 MONITÓRIA (40) Intime-se. Cumpra-se. Diligencie-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28590319 Petição Inicial Petição Inicial 23072615073193100000027413175 28590327 Doc 01 - Estatuto e Procuração Documento de representação 23072615073215200000027413182 28590328 Doc 02 - Contrato Documento de comprovação 23072615073250600000027413183 28590329 Doc 03 - Histórico Escolar Documento de comprovação 23072615073265800000027413184 28590330 Doc 04 - Planilha de Débitos Judiciais Documento de comprovação 23072615073290200000027413185 28590331 Doc 05 - Notificação Extrajudicial Documento de comprovação 23072615073305300000027413186 28590335 Guia Custas e Comprovante Documento de comprovação 23072615073323200000027413189 28623313 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23072709223434700000027444664 31582086 Decisão - Carta Decisão - Carta 23100515051531200000030244183 31582086 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23100515051531200000030244183 37265082 Certidão - Juntada de AR Certidão - Juntada 24013114454472800000035616942 37347734 EXP MAND Certidão 24013115373528100000035694492 31582086 Mandado - Citação Mandado - Citação 23100515051531200000030244183 37362068 ter rem mand Certidão - Juntada 24013116051782100000035708208 37362071 mand Certidão 24013116051809500000035708211 47195565 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072313210889800000044896368 47195566 M4882174 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072313210908600000044896369 47195569 [Central de Mandados] - Certidão 4882174 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24072313210935300000044896372 47195569 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072313210935300000044896372 47316433 Petição (outras) Petição (outras) 24072416264068200000045009171 47316438 Doc. 01 - 5023234-49.2023.8.08.0024 Documento de comprovação 24072416264100400000045009176 47316440 Doc. 02 - 5023234-49.2023.8.08.0024 Documento de comprovação 24072416264124500000045009178 47316442 Doc. 03 - 5023234-49.2023.8.08.0024 Documento de comprovação 24072416264144700000045009180 47316444 Doc. 04 - 5023234-49.2023.8.08.0024 Documento de comprovação 24072416264167000000045009182 47316446 Doc. 05 - 5023234-49.2023.8.08.0024 Documento de comprovação 24072416264187500000045009184 31582086 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23100515051531200000030244183 56296764 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25011316204453700000053323629 56296769 5023234-49 Aviso de Recebimento (AR) 25011316204476800000053323631 61183783 Mandado - Citação Mandado - Citação 25011316520803100000054322882 61195149 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25011318474813000000054332986 62014286 Mandado NÃO entregue: 5478311 Expediente: 9410989 Certidão 25012800204747200000055074786 62088230 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012817242002000000055143119 62142522 Petição (outras) Petição (outras) 25012914543868500000055193413 68486660 Mandado - Citação Mandado - Citação 25050914102092900000060806031 68487609 Certidão Certidão 25050914170393900000060807174 69884795 Mandado NÃO entregue: 5676978 Expediente: 11615533 Certidão 25053000110250500000062046398 69921291 Petição (outras) Petição (outras) 25053013485849700000062078105 70545409 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25060913043133600000062559685 70545409 Mandado - Citação Mandado - Citação 25060913043133600000062559685 70546330 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25060915250914200000062634889 70789172 Mandado entregue: 5738685 Expediente: 12201896 Certidão 25061203055797600000062854626 70789173 CamScanner 11-06-2025 15.09.pdf Arquivo Anexo Mandado 25061203055814900000062854627 70789174 rosana20250611_14571314.pdf Arquivo Anexo Mandado 25061203055834600000062854628 71775176 Habilitações Habilitações 25062711541761500000063733462 71775178 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25062711541777200000063733464 71778616 Embargos à Execução Embargos à Execução 25062712333109800000063735538 71778618 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25062712333138400000063735540 71778620 03 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de comprovação 25062712333156500000063735542 71779622 DECLARAÇÃO DE POBREZA Documento de comprovação 25062712333179200000063736637 71779620 CTPS (2) Documento de comprovação 25062712333197500000063736635 71779625 DECLARACAO_DE_RESIDENCIA_assinado Documento de comprovação 25062712333217100000063736640 71779635 CONTRATOS PRAVALER Documento de comprovação 25062712333237400000063736650 76767790 Petição (outras) Petição (outras) 25082217084928100000067442084 79641202 Certidão Certidão 25092914440816600000075421031 80893285 Despacho Despacho 25101513013201400000076560606