Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MOLAS RIO SERTAO CARIACICA LTDA
REQUERIDO: CAPILA MOLAS LTDA CERTIFICO E DOU FÉ que este ofício foi encaminhado ao setor responsável pela postagem DATA: Nº AR MÃO PROPRIA DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA ATO JUDICIAL: 1. Da análise da petição inicial verifico que estão preenchidos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, não sendo o caso de indeferimento da inicial ou de improcedência liminar do pedido. 2. Considerando os argumentos expendidos pelo requerente e petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADES: a)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5009750-84.2026.8.08.0048 MONITÓRIA (40) CITE-SE A PARTE REQUERIDA para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$6.837,16 devidamente atualizada e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa atualizada, em conformidade com o artigo 701, do CPC. b) Fica a parte requerida informada que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do art. 701 do CPC. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: o prazo para apresentar EMBARGOS MONITÓRIOS (nos próprios autos) a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada da carta AR aos autos. b) PENA: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do CPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. c) Desde já esclareço que não havendo êxito na citação por Carta AR, deverá a parte Requerente ser intimada para comprovar o recolhimento das despesas para que a parte Requerida seja CITADA POR MANDADO. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 92917459 Petição Inicial Petição Inicial 26031615254090400000085297441 92917473 Procuracao-_MRS_CARIACICA_29_assinado (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031615254110800000085297454 92917479 Contrato Social- Cariacica Documento de Identificação 26031615254130600000085298460 92917480 CNPJ Cariacica (1) Documento de Identificação 26031615254156900000085298461 92917483 CNPJ- CAPILA MOLAS (1) Documento de Identificação 26031615254185000000085298463 92917496 NF 1056 + BOLETOS (1) Documento de comprovação 26031615254213100000085298476 92917498 NF 991+ BOLETOS (1) Documento de comprovação 26031615254246700000085298478 92917499 PEDIDOS Documento de comprovação 26031615254282700000085298479 92919003 26296468- Planilha CAPILA MOLAS att Informações 26031615254319600000085298482 92947766 Petição (outras) Petição (outras) 26031714544062700000085324437 92947775 Substabelecimento (1) (4) (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26031714544084800000085324445 92947777 Guia- TJES CAPILA (1) Juntada de Guia em PDF 26031714544112600000085324447 92947780 Comprovante pagto- Capila Juntada de Guia em PDF 26031714544134600000085324450 93059883 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031718313888800000085426752 Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito Nome: CAPILA MOLAS LTDA Endereço: EMBAÚBA, 02, VISTA DA SERRA II, SERRA - ES - CEP: 29176-791