Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
REQUERENTE: RICARDO TAVARES GUIMARAES JUNIOR - ES18471, TIAGO LANNA DOBAL - ES12233
REQUERIDO: PIER ALEIXO COMERCIO DE BEBIDAS BAR E RESTAURANTE LTDA, RONALDO CARLOS VIEIRA Advogado do(a)
REQUERIDO: RAFAEL CARLOS DA VITORIA AZEVEDO - ES20000 DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Tendo em vista que no presente caso, aparentemente, não ocorrem as hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, II e III do Código de Processo Civil - CPC, este Juízo julgará eventuais preliminares por ocasião da futura prolação da decisão de saneamento processual ou sentença. Assim, caso seja superada a possibilidade de julgamento antecipado, ficam intimadas as partes para, no mesmo prazo acima fixado, fundamentadamente: a) especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova e o fato exposto na demanda, bem como deverão justificar a sua adequação e pertinência quanto à realização da prova pretendida; b) excepcionadas as hipóteses legais de inversão do ônus da prova, caso a que for pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá a parte interessada demonstrar justificadamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus; c) após analisarem a inicial, contestação, réplica e documentos existentes nos autos, e verificarem a existência de matérias admitidas ou não impugnadas, deverão as partes indicar a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá eventual atividade probatória e quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357 §2º do CPC); d) promoverem a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos para o julgamento da demanda, nos termos do disposto no art. 510 do CPC, aplicado aqui subsidiariamente. Não havendo manifestação ou não tendo as partes interesse na produção de provas, venham conclusos os autos para SENTENÇA nos termos do art. 355 do CPC, devendo a Secretaria observar a previsão do art. 12 da mesma lei.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5028149-44.2023.8.08.0024 MONITÓRIA (40) Intime-se. Cumpra-se. Diligencie-se. Diligencie-se. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 30589962 Petição Inicial Petição Inicial 23091110275009000000029305503 30589964 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23091110275029500000029305505 30589965 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 23091110275046800000029305706 30589966 Contrato de abertura de conta corrente Documento de comprovação 23091110275071900000029305707 30589967 Extratos Documento de comprovação 23091110275091900000029305708 30589968 Planilha de cálculos Documento de comprovação 23091110275107600000029305709 30596229 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23091114161795900000029311539 30596229 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091114161795900000029311539 30948885 Petição (outras) Petição (outras) 23091811475373600000029646036 30948887 Comprovante de pagamento de guia de distribuição - Processo 5028149-44.2023.8.08.0024 - Pier Aleixo Documento de comprovação 23091811475393500000029646038 30880666 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23092114230778900000029580844 30880675 5028149-44.2023.8.08.0024 Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 23092114230810600000029580853 31330412 Decisão - Carta Decisão - Carta 23092611130045900000030007903 31330412 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23092611130045900000030007903 31330412 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23092611130045900000030007903 34415209 Certidão Certidão 23112408485347200000032919874 35037876 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23120616332354900000033507193 35037879 AR343015972BY - 5028149442023 Aviso de Recebimento (AR) 23120616332371500000033507195 35476215 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23121315202156300000033922003 35476218 AR343015969BY - 5028149442023 Aviso de Recebimento (AR) 23121315202182200000033923106 35476232 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23121315224725000000033923118 31330412 Mandado - Citação Mandado - Citação 23092611130045900000030007903 35557058 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24011515460163100000033998810 36789447 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012215444886500000035170824 36790164 Certidão de Mandado n° 4835379 5028149-44.2023.8.08.0024 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24012215444915000000035170840 36790169 Capa 4835379 Outros documentos 24012215444930500000035170844 45096723 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24061912442517500000042943438 45173842 Petição (outras) Petição (outras) 24062010095141300000043015239 52614811 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24101413403344700000049931149 53584666 Certidão Certidão 24103112460610400000050831598 54052071 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24110614551481300000051254589 54052078 AR594085933YJ Aviso de Recebimento (AR) 24110614551066900000051254596 55529172 Petição (outras) Petição (outras) 24112913093723300000052612350 55529176 Doc. 00 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112913093741500000052612353 55529185 Doc. 01 - B Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24112913093762500000052613409 64120604 Certidão Certidão 25022714185023000000056972792 66811945 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040912161240700000059318383 67489184 Petição (outras) Petição (outras) 25042215390453400000059918124 80682652 Decisão Decisão 25101415542807400000076369253