Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PROJETO ALUMINIO LTDA
EXECUTADO: SERRA VIDROS LTDA Nome: SERRA VIDROS LTDA Endereço: Rua São Cosme, s/n, São Domingos, SERRA - ES - CEP: 29177-518 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5006946-46.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91350674 Petição Inicial Petição Inicial 26022609241155200000083859423 91350675 Doc. 01 - Contrato social Documento de comprovação 26022609241197200000083859424 91350676 Doc. 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26022609241232400000083859425 91350677 Doc. 03 - Ficha Cadastral RF + QSA Documento de Identificação 26022609241250700000083859426 91350678 Doc. 04 - Confissão de dívida Documento de comprovação 26022609241266800000083859427 91350679 Doc. 05 - Planilha de débitos Documento de comprovação 26022609241302600000083859428 91350680 Doc. 06 - Validar Documento de comprovação 26022609241321300000083859429 91482907 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26022712584640800000083980103 91420770 Petição (outras) Petição (outras) 26022715171698500000083923460 91420840 Recolhimento - custas iniciais e de citação Juntada de Guia em PDF 26022715171717700000083923428