Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VANESSA CEZAR CELESTRINI DE OLIVEIRA Advogada: PATRICIA MARIA MANTHAYA - ES12930
REQUERIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, BANCO DO BRASIL SA Advogado: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698, WALLACE ELLER MIRANDA - MG56780 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 0007290-94.2011.8.08.0030 Vistos em inspeção - 2026 Com efeito, observa-se que o Juízo, na data de 25/08/2025, proferiu Sentença nos seguintes termos, conforme parte dispositiva: “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para DETERMINAR que as requeridas procedam o cancelamento de todo e qualquer débito referente ao contrato de empréstimo n° 712285133 em nome da autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento. JULGO PREJUDICADO o pedido de retirada da restrição existente em nome da autora, pela perda do objeto. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Tempo em que resolvo o mérito, na forma do art. 269, inciso I do Código de Processo Civil. Custas e honorários indevidos.” - (fls. 92/92-verso - grifos originais) Às fls. 142/143, o Egrégio Colegiado Recursal negou provimento ao Recurso Inominado interposto pela autora VANESSA CEZAR CELESTRINI DE OLIVEIRA, condenando-a ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados na proporção de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, ficando suspensa a exigibilidade, na forma da Lei n. 1.060/50. Intimadas acerca da descida dos autos, as partes não se manifestaram. É o relatório necessário. Decido. 1. Conversão dos autos físicos em eletrônicos e implementação no sistema Pje em ordem. 2. Lado outro, considerando que, possivelmente, este procedimento voltou a tramitar em razão de erro sistêmico, e que, devidamente intimadas da descida dos autos, as partes deixaram decorrer o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com as cautelas e formalidades de estilo. 3. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito. Nome: VANESSA CEZAR CELESTRINI DE OLIVEIRA Endereço: HONORATO DA ROSA, S/N, PLANALTO, LINHARES - ES - CEP: 29906-630 Nome: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1811, sala 1119, Jardim Paulistano, SÃO PAULO - SP - CEP: 01452-001 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: ATILIO DALLA BERNADINA, 369, SÃO ROQUE DO CANAÃ - ES - CEP: 29665-000 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25121213261478500000080284326 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121213310861000000080285906 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121213310886200000080285907 Pedido de Providências Pedido de Providências 25121615503997200000080508609 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030803052104600000084651601
06/05/2026, 00:00