Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ORTHOHEAD DISPOSITIVOS MEDICOS LTDA
REU: VICENTE COSTA PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - ME DESPACHO/CARTA/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5048537-22.2025.8.08.0048 MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória ajuizada por Orthohead Dispositivos Médicos LTDA em face de Vicente Costa Produtos Médicos Hospitalares LTDA. Custas quitadas (ids. 89645324 e 89645339). Estando em ordem a inicial, cite-se a parte ré para pagar o débito acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, advertida de que, em caso de cumprimento, ficará isenta de custas, na forma do art. 701, § 1º do CPC. Advirta-se ainda de que, no mesmo prazo para pagamento, poderá oferecer embargos na forma do art. 702 do CPC e, não havendo o pagamento ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Ausente o pagamento e não oferecidos embargos, façam-me conclusos. Oferecidos embargos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Apresentada impugnação, ou decorrido o prazo para isso, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los. Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade da perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito. Cumpra-se como mandado/carta. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 84341149 Petição Inicial Petição Inicial 25121915002670000000079716521 84343058 PROCURAÇÃO ORTHOHEAD 2025 - Vicente Costa Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25121915002688900000079716530 84343067 13ª ALTER. CONTRATO SOCIAL - Orthohead (2) Documento de Identificação 25121915002719100000079716535 84343072 CNPJ ORTHOHEAD (1) Documento de Identificação 25121915002749700000079716540 84344091 Relatório conta a receber VC MEDICAL - atualizado em 18-07-25 (2) Documento de comprovação 25121915002774800000079719306 84344095 NF 627681 (2) Documento de comprovação 25121915002792900000079719310 84344102 NF 634806 Documento de comprovação 25121915002814700000079719316 84345660 NF 715982 Documento de comprovação 25121915002839200000079719324 84345668 Boleto NF 627681 Documento de comprovação 25121915002870300000079719332 87951064 Boleto NF 634806 Documento de comprovação 25121915002890900000080755157 84345688 Boleto NF 715982 (1) Documento de comprovação 25121915002913300000079719352 84436980 E-MAILS TROCADOS COM VC MEDICAL (1) Documento de comprovação 25121915002931800000079802648 84436999 ULTIMO E-MAIL DE COBRANÇA 2025 (1) Documento de comprovação 25121915002962600000079803667 84442307 Instrumento protesto NF 715982 - 06-03-2025_compressed Documento de comprovação 25121915002989900000079806744 87876125 Instrumento protesto NF 634806 - 06-03-2025_compressed Documento de comprovação 25121915003010600000080688058 87969008 Instrumento protesto NF 627681 - 28-02-2025_compressed Documento de comprovação 25121915003027100000080770658 87974664 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26010709445853000000080776057 87974664 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26010709445853000000080776057 89645312 Petição (outras) Petição (outras) 26013014342501200000082302896 89645324 Recolhimento de custas - Muller - Edir Documento de comprovação 26013014342526600000082304257 89645339 Recolhimento Custas - Orthohead - Vicente Costa Documento de comprovação 26013014342546400000082304272