Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO COOPERMAIS - SICOOB COOPERMAIS
REQUERIDO: DROGARIA SALUTARE LTDA DESPACHO / MANDADO AÇÃO MONITÓRIA 1. Da análise da petição inicial verifico que estão preenchidos os requisitos previstos nos Arts. 319 e 320 do CPC, não sendo o caso de indeferimento da inicial ou de improcedência liminar do pedido. 2. Considerando os argumentos expendidos pela parte requerente e petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, verifica-se que a ação monitória é pertinente (CPC, Art. 700). 3. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazo legais: FINALIDADES: 1. CITE(M)-SE O(S) REQUERIDO (S) para no prazo de 15 (quinze) dias proceder ao pagamento da quantia de R$53,975.90 (cinquenta e três mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa centavos), acrescido de honorários advocatícios no valor de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, em conformidade com o Art. 701 do CPC. 2. Fica a parte requerida informada que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do, Art. 701 do CPC. ADVERTÊNCIAS 1. PRAZO: o prazo para apresentar EMBARGOS MONITÓRIOS nos próprios autos é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado aos autos. 2. PENA: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no Art. 702 do CPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial; 3. O encaminhamento do DESPACHO/MANDADO ao Oficial de Justiça depende do depósito prévio das despesas de transporte/condução, nos termos do Art. 7º da Resolução Nº 074/2013. Serra/ES, data e hora constantes da assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 87440715 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121216154076500000080291216 87440715 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25121216154076500000080291216 87732200 Petição (outras) Petição (outras) 25121710354552400000080556624 87732201 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Documento de comprovação 25121710354576600000080556625 REQUERIDO(S): Nome: DROGARIA SALUTARE LTDA Endereço: Avenida Região Sudeste, 417, Barcelona, SERRA - ES - CEP: 29166-200
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5047315-19.2025.8.08.0048 MONITÓRIA (40)