Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SAFILO DO BRASIL LTDA.
REU: ROSIANE DE SOUZA FRANCO CERTIFICO E DOU FÉ que este ofício foi encaminhado ao setor responsável pela postagem DATA: Nº AR MÃO PROPRIA DESPACHO / CARTA DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA ATO JUDICIAL: 1. Da análise da petição inicial verifico que estão preenchidos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, não sendo o caso de indeferimento da inicial ou de improcedência liminar do pedido. 2. Considerando os argumentos expendidos pelo requerente e petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADES: a)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5005463-78.2026.8.08.0048 MONITÓRIA (40) CITE-SE A PARTE REQUERIDA para no prazo de 15 (quinze) dias pagar a quantia de R$18.755,49 devidamente atualizada e o pagamento dos honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa atualizada, em conformidade com o artigo 701, do CPC. b) Fica a parte requerida informada que o cumprimento do pagamento no prazo acarretará a isenção do pagamento de custas processuais, conforme § 1º do art. 701 do CPC. ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: o prazo para apresentar EMBARGOS MONITÓRIOS (nos próprios autos) a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada da carta AR aos autos. b) PENA: constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos previstos no art. 702 do CPC, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. c) Desde já esclareço que não havendo êxito na citação por Carta AR, deverá a parte Requerente ser intimada para comprovar o recolhimento das despesas para que a parte Requerida seja CITADA POR MANDADO. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90634412 Petição Inicial Petição Inicial 26021216030287400000083205012 90634418 Contrato Social Documento de Identificação 26021216030366000000083205017 90634420 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26021216030448700000083205019 90634423 Notas Fiscais Documento de comprovação 26021216030519600000083205022 90634425 Comprovantes de entrega Documento de comprovação 26021216030597500000083205024 90634438 Protestos Documento de comprovação 26021216030669600000083205037 90634437 Situacao cadastral e baixa Documento de comprovação 26021216030743600000083205036 90634435 Distrato Documento de comprovação 26021216030810200000083205034 90634436 Planilha de debitos Documento de comprovação 26021216030872000000083205035 90634439 Planilha de titulos Documento de comprovação 26021216030942400000083205038 90705938 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26021317192519100000083270577 90705938 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26021317192519100000083270577 91035982 Petição (outras) Petição (outras) 26022312204086000000083574547 91035985 relatorio Juntada de Guia em PDF 26022312204110600000083574548 91035986 guia Juntada de Guia em PDF 26022312204127100000083574549 91035987 Comprovante Juntada de Guia em PDF 26022312204149000000083574550 92977683 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031701082520800000085352386 Serra/ES, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema]. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito Nome: ROSIANE DE SOUZA FRANCO Endereço: Rua Jerônimo Monteiro, 180, Parque das Gaivotas, SERRA - ES - CEP: 29182-448