Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MULTPEL COMERCIO DE PAPEIS E EMBALAGENS LTDA
EXECUTADO: FRIGO FRILL DISTRIBUIDORA DE CARNES DERIVADOS EIRELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHEIZE BERNARDO BUTERI MACHADO DUARTE - ES6512 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0000722-43.2016.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16408024 Petição Inicial Petição Inicial 22072916091753400000015788500 16408508 Intimação - Diário Intimação - Diário 22072916141531100000015788932 17557821 Manifestação da Exequente Petição (outras) 22090915185432000000016885055 18252857 Despacho Despacho 22111918103301000000017551165 20270825 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121609330357100000019480439 20864183 Manifestação da Exequente Petição (outras) 23012014432567100000020051474 27478050 Despacho Despacho 23071416004063700000026348901 27218785 Certidão Certidão 23111415152450500000026100403 33898522 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111415210838100000032432550 34395331 Manifestação da Autora Petição (outras) 23112317151401700000032901123 80000776 Despacho Despacho 25100218505041400000075746713