Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LUCIANO MARQUES DA ROCHA
REQUERIDO: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: RODRIGO CONHOLATO SILVEIRA - ES13397 Advogados do(a)
REQUERIDO: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, ANDRE JOAO DE AMORIM PINA - ES13470, DENIS ARANHA FERREIRA - SP200330, GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI - SP184989, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 DECISÃO O executado requereu (ID 54853196) a homologação dos cálculos periciais (fls. 580). Entretanto, compulsando os autos infiro que estes já foram homologados, consoante decisão proferida às fls. 598 dos autos físicos. Ademais, depreendo que as partes foram intimadas do laudo pericial, bem como para ciência do petitório de ID 54853196, não tendo o exequente se manifestado, a despeito, destaco, intimado, consoante depreendo do expediente referente ao processo em questão. Portanto,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0005173-17.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTIME-SE o autor para, no prazo legal, proceder ao pagamento do valor apurado em sede de perícia (fls. 580), no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Vitória (ES), [data da assinatura eletrônica]. Juiz de Direito