Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: ROSELANE PEREIRA DA SILVA Advogados do(a)
AUTOR: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 SENTENÇA Refere-se à MONITÓRIA (40) proposta por
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de
REU: ROSELANE PEREIRA DA SILVA. Após a citação da parte ré (ID. 43026131) e o decurso do prazo para apresentação de embargos monitórios, a parte autora, em petição ID. 45186985, requereu a suspensão do processo, tendo em vista a implementação de acordo extrajudicial entre as partes. Comando de ID. 53220338, determinou a intimação do autor para noticiar o pagamento das parcelas, sob pena de extinção pela desistência. No ID. 62124266 a autora, novamente, requereu a suspensão dos autos. Destarte, considerando que não há nos autos transação suscetível de ser homologada, mas autocomposição que se deu “extramuros”, consoante se infere da petição de ID 62124266 e 45186988 é o caso, em verdade, de extinção em razão da desistência. Portanto, HOMOLOGO a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Custas quitadas. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, lance o Sr. Chefe de Serventia a pertinente certidão, dê-se as baixas devidas e, por fim, arquivem-se os autos, em hipótese de inexistência de outros requerimentos no prazo legal. Diligencie-se com as formalidades legais. Vila Velha-ES, data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5012728-15.2022.8.08.0035 MONITÓRIA (40) em face de