Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGGIO DI ROMA
EXECUTADO: ANA MARIA ZANETTI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO - ES9557, KARINA BRAVIN GOMES GUERZET - ES15508 Advogados do(a)
EXECUTADO: HUGO CELSO LINHARES CONDE JUNIOR - AC5570, LAURIENE SOUZA COITINHO - ES28092 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 0014678-45.2017.8.08.0545 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença oriunda de acordo homologado judicialmente, no qual a parte executada apresentou Exceção de Pré-Executividade alegando, em síntese, excesso de execução e incorreções nos cálculos apresentados. Inicialmente, recebo o presente incidente e afasto a necessidade de garantia integral prévia do juízo para o seu conhecimento. Em atenção aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, notadamente os da informalidade, simplicidade e economia processual, bem como considerando a existência de valores já depositados nos autos pela parte executada, admito o processamento da presente Exceção. No mérito, a controvérsia cinge-se aos exatos contornos do cumprimento do acordo entabulado entre as partes e homologado por este Juízo em 10 de setembro de 2019. Sendo o acordo um título executivo judicial, a execução deve se ater rigorosamente aos seus termos, não sendo cabível a inclusão de quaisquer encargos não previstos expressamente no instrumento. Assim, afasto de plano a cobrança de honorários advocatícios por parte do exequente, visto que ausente tal previsão no acordo homologado. Por outro lado, é devida a incidência da multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo devedor, uma vez que expressamente pactuada para o caso de inadimplência, representando cláusula penal válida decorrente da livre manifestação de vontade das partes, não se confundindo com a limitação de multa por atraso de cota condominial ordinária. Ademais, ante o descumprimento voluntário da obrigação no prazo legal estipulado, é plenamente cabível a aplicação cumulativa da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Diante da divergência de valores apresentada pelas partes, faz-se necessária a remessa dos autos à Contadoria do Juízo para a elaboração de cálculo atualizado do débito, o qual deverá observar estritamente os seguintes parâmetros: a) Valor base: saldo devedor do acordo homologado; b) Atualização: incidência de juros de mora e correção monetária a partir da data da homologação do acordo (10/09/2019) até a data da elaboração do cálculo; c) Multa contratual: aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo devedor; d) Multa legal: aplicação da multa de 10% (dez por cento) do art. 523, § 1º, do CPC; e) Deduções: abatimento integral de todos os valores já depositados nos autos pela executada; f) Exclusões: exclusão de quaisquer valores cobrados a título de honorários advocatícios.
Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a Exceção de Pré-Executividade, apenas para afastar a incidência de honorários advocatícios não pactuados e determinar o recálculo exato da dívida, mantendo-se hígida a multa estipulada no acordo e a multa legal do art. 523 do CPC. Remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para elaboração da planilha de débitos nos moldes acima delineados. Com o retorno dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051318290641200000041026515 Habilitações Habilitações 24082311403624300000046824040 procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24082311403641800000046824043 Juntada de Guia Juntada de Guia 24082311480101900000046825257 deposito 18-06-2024 10.19 Documento de comprovação 24082311480127200000046825258 deposito Documento de comprovação 24082311480141100000046825260 Guia Depósito Judicial Documento de comprovação 24082311480157200000046825264 Juntada de Guia Juntada de Guia 24101513513186100000050029512 CamScanner 15-10-2024 10.36 Documento de comprovação 24101513513204700000050029518 CamScanner 15-10-2024 10.38 Documento de comprovação 24101513513222400000050029521 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032613315306200000058437210 Petição (outras) Petição (outras) 25041117500714200000059535620 atualização monetária do débito.11.04.25 Documento de comprovação 25041117500752400000059535624 atualiza monet.acordo vencido.julho.2023 (1).evento 149pdf Documento de comprovação 25041117500773500000059535625 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 25042215325404400000059917310 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061717104016600000063196594 Petição (outras) - impugnação a exceção Petição (outras) 25071016394866900000064590309 acordo realizado Documento de comprovação 25071016394887900000064590327 petião sobre acordo Documento de comprovação 25071016394916600000064590328 calculo atualizado Documento de comprovação 25071016394937400000064590329 extrato banestes Certidão - Juntada 25081415090169600000066820522 Banestes extrato Outros documentos 25081415090237400000066830721 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081415104389800000066830732 Petição (outras) Petição (outras) 25082117254121300000067334476 atualização monetária.saldo remanescente.21.08.25 Documento de comprovação 25082117254142200000067334478 Certidão Certidão 25110413414682500000077865473 Petição (outras) Petição (outras) 26012122395727000000081717975 extrato conta judicial atualizado 19jan26 Documento de comprovação 26012122395767600000081717976 PÁG 121planilha 25JUL2023 Documento de comprovação 26012122395792800000081717977 PLANILHA DISCRIMINADA Documento de comprovação 26012122395818100000081717978 planilha geral Documento de comprovação 26012122395842600000081717979 PLANILHA INICIAL HONORÁRIOS EMBUTIDOS Documento de comprovação 26012122395862400000081717980 procuração Ana Zanetti20260121 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26012122395880300000081717981 Nome: CONDOMINIO VILLAGGIO DI ROMA Endereço: AYRTON SENNA DA SILVA, 125, CONDOMINIO RESIDENCIAL - PLANO 100, ITAPUA, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-692 Nome: ANA MARIA ZANETTI Endereço: Avenida Luciano das Neves, 3070, ao lado da lavanderia, após o INSS, 1 andar, ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-581