Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
REQUERIDO: MC ROCHAS ORNAMENTAIS LTDA = D E S P A C H O = 01)
Intimação Eletrônica - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 0005497-41.2015.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO o pedido ID 68122134, para expedição de novo edital de citação, vez que já expedido no ID 65840541, sendo que referido documento cumpre todos os requisitos legais e determinações contidas no ID 62556096 e não possuir prazo de validade, além das razões apresentada pela concessionária autora em referido petitório (ausência de retorno do jornal local com a devida publicação e decurso do prazo do edital) não justificarem a expedição de novo edital. 02) Registra-se que o prazo do edital estabelecido pelo juízo apenas fluiu a partir da data de publicação dele, e não da expedição dele, conforme prescreve o art. 257, inc. III do CPC. 03) Assim sendo, INTIME-SE a parte autora, via DJEN, para, no prazo de 30 (trinta) dias, (i) baixar/extrair cópia do edital expedido no ID 65840541, e, na sequência, (ii) providenciar a publicação dele, na forma prescrita no art. 257, inc. II do CPC, isto é, no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ou, na impossibilidade, no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo (e-Diário), além de (iii) comprovar nos autos a publicação, sob pena de extinção. 04) Não havendo apresentação de resposta de forma voluntária pelas devedoras recalcitrantes, amparado no inc. II e no Parágrafo Único do art. 72 do CPC, NOMEIO curador especial na pessoa do(a) Defensor(a) Público(a) que atua perante esta unidade judiciária, que deverá ser INTIMADO(A), pela forma usual, para apresentar a defesa que entender conveniente, ainda que por negativa geral, a fim de estabelecer o contraditório. 05) Na sequência, se em eventual(is) contestação(ões) apresentada(s) tenha(m) sido alegados fatos impeditivos/modificativos/extintivos do direito autoral, agitado preliminares/prejudiciais de mérito ou exibidos documentos em referidas defesas, em respeito ao contraditório, INTIME-SE a parte autora, via DJEN, para, caso queira, manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 06) Vencido o prazo, CERTIFIQUE-SE se houve manifestações e venham-me os autos CONCLUSOS para ulteriores deliberações. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, assinado e datado eletronicamente. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO Juiz de Direito