Cédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/02/2017
Valor da Causa
R$ 90.472,60
Órgão julgador
Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL DO ESPIRITO SANTO
CNPJ
Autor
SICOOB AGENCIA SAO JOSE DO CALCADO
Terceiro
SICOOB
Terceiro
SICOOB SUL
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SUL
Terceiro
Advogados / Representantes
ALOISIO ZAMBON PINHEIRO
OAB/ES 32590·CPF·Representa: Autor
THIAGO STANZANI FONSECA
OAB/ES 19940·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
09/05/2026, 00:06
Publicado Intimação - Diário em 07/05/2026.
09/05/2026, 00:06
SICOOB SUL
Terceiro
COOPERATIVA DE CREDITO SUL DO ESPIRITO SANTO - SICOOB SUL
Terceiro
COMERCIO LAINER LTDA ME
Terceiro
OSIMAR DE ALMEIDA
Terceiro
COMERCIO LAINER LTDA ME
Reu
GILBERTO MATTOS DA SILVA JUNIOR
CPF
Reu
VIVIANE LAIBER ALMEIDA
CPF
Reu
OSIMAR DE ALMEIDA
Reu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Diário - DESPACHO 01) Vistos em Inspeção/2024. DA VIRTUALIZAÇÃO DOS AUTOS 02) Ciente da digitalização e consequente virtualização dos autos físicos do presente feito, passando sua tramitação a ocorrer exclusivamente de forma eletrônica através do Sistema PJe/ES - 1G. 03) Conforme dispõe o § 1º do art. 17 do Ato Normativo Conjunto TJES-CGJES nº7/2022 (alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº5/2023), fica dispensada a intimação das partes e seus respectivos procuradores para conhecimento da virtualização, que ficarão cientes de referida conversão/migração na 1ª (primeira) oportunidade de manifestação nos autos, ficando cientes ainda das seguintes informações: (i) na primeira oportunidade de manifestação nos autos, caberá à parte a ciência da migração do feito para o Sistema PJe e verificação da conformidade dos documentos digitalizados, sob pena de se presumir sua concordância quanto à virtualização realizada (arts. 17, § 1º e 18, caput, ambos do Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022); (ii) em se tratando de processo em segredo de justiça, caberá à parte a indicação nos autos de endereço de e-mail para liberação de acesso à pasta compartilhada (art. 17, § 2º, Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022); e (iii) é facultado à parte que alegar a desconformidade dos processos digitalizados, realizar a digitalização das peças ausentes/irregulares no momento do atendimento, mediante a utilização de seus próprios equipamentos eletrônicos, observados os padrões descritos no art. 8º do referido Ato Normativo, inserindo-as no Sistema PJe (art. 18, § 1º, Ato Normativo Conjunto TJES/CGJES nº7/2022). DO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO 04) Em observância ao art.797 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o Exequente para ciência e impulso ao feito, mediante a apresentação de cálculo atualizado do débito e indicação de medidas expropriatórias e/ou bens penhoráveis no prazo de 30 (trinta) dias. Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente. FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO