Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 5000522-91.2024.8.08.0004 BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO(28.127.603/0001-78); MICHELLA DA PASCHOA TEIXEIRA(052.244.767-80); OTICAS ANCHIETA LTDA - ME(09.542.262/0001-52); ELIANA APARECIDA PIGATE(098.980.797-54); MARCIA PIGATE(116.038.247-66); MONIKA LEAL LORENCETTI SAVIGNON(086.742.317-05); LEO ROMARIO VETTORACI(873.329.067-91); DESPACHO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimoniais por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto n.035/2025, a realização de atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes, fixadas para cada ato praticado. Ressalte-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando: (i) cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado; e (ii) cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. Somente após a juntada das guias quitadas, que deverão indicar a parte correspondente, assim como os sistemas pretendidos, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas, conforme o caso. Intime-se. ANCHIETA-ES, data de assinatura no sistema. ARION MERGÁR Juiz de Direito