Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: WEVERTON EUFRASIO RIBEIRO DESPACHO Cuido de ação de busca e apreensão ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Weverton Eufrasio Ribeiro. O processo foi inicialmente distribuído para a 4ª Vara Cível desta comarca, sendo remetido para este juízo em razão do Ato Normativo n. 245/2025 do TJES. A medida liminar concedida no id. 40185357 não foi cumprida como se vê nos id. 45586441 e 53827321. O réu, subvertendo a ordem procedimental, ofertou contestação no id. 53827321, cuja réplica está no id. 40886616. Instados acerca das provas, as partes se manifestaram nos id. 56963052 e 62822410. No id. 77029162 a empresa Fundo de Investimento NPL Ipanema X requereu a substituição do polo ativo ante a cessão do crédito. Pois bem. Sem delongas, vejo que os documentos trazidos não comprovam que a cessão alegada pelas partes inclui o crédito objeto deste feito, pelo que não é possível, ainda, deferir a substituição processual prevista no art. 778, §1º, inc. III e §2º do CPC.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5004294-38.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Intime-se o réu, por seu patrono, para indicar endereço no qual o veículo possa ser encontrado, no prazo de 15 dias, advertido de que seu silêncio poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça nos termos do art. 77, inc. IV do CPC, com incidência nas sanções previstas em seu §2º, qual seja, multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis. Nos autos o endereço, expeça-se mandado de busca e apreensão. Transcorrido o prazo sem resposta, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Diligencie-se. Cariacica/ES, 05 de maio de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente