Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: LUIZ INACIO FELICIANO FILHO DESPACHO/CARTA AR DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 01)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 CERTIFICO E DOU FÉ que esta carta foi encaminhada ao setor responsável pela postagem DATA: Nº DO AR: Processo nº.: 5003192-18.2023.8.08.0011 Ação: MONITÓRIA (40) Vistos em Inspeção/2026. 02) Tendo o pedido de cumprimento de sentença ID 79166737 atendido os requisitos de que trata o art. 524, incluindo o demonstrativo atualizado do crédito, DEFIRO seu processamento, nestes próprios autos, na forma do art. 523 e seus parágrafos do CPC. 03) Promova-se a secretaria da vara a competente EVOLUÇÃO DA CLASSE PROCESSUAL para “156 - Cumprimento de Sentença”, com as pertinentes retificações na autuação perante o Sistema PJe. 04) INTIME-SE o executado, via postal com AR (art. 513, § 2º, inc. II, CPC), (i) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito no valor de R$14.641,85 (quatorze mil seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), conforme planilha(s) anexada(s) à inicial da presente execução, sob pena de incidência de multa e de honorários advocatícios, cada um no percentual de 10% (dez por cento), ou, (ii) decorrido o prazo para pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. 05) Transcorrido o prazo para pagamento, CERTIFIQUE-SE quanto a sua realização ou manifestação da parte executada e: 5.1) CIENTIFIQUE-SE a parte exequente da possibilidade de protesto da decisão judicial, nos termos do art. 517 do CPC, bem como da inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §§ 3º e 5º. Na hipótese de requerimento da parte, DEFIRO desde já a EXPEDIÇÃO de certidão de teor da decisão, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo e de ofício à Serasa Experian. 5.2) Na hipótese de não pagamento ou pagamento parcial, independente de nova conclusão, DEVERÁ a parte exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, sob pena das medidas executivas posteriores serem realizadas com base no último valor apresentado. 5.3) Após, sendo postulada a realização de diligências junto aos Sistemas SisbaJUD, RenaJUD e InfoJUD, que deverão ser acompanhadas de planilha atualizada do crédito e indicação do CPF/CNJP da parte executada, venham os autos CONCLUSOS para apreciação. 5.4) Nada postulando a parte exequente, CUMPRA-SE o disposto no art. 523, § 3º, CPC, EXPEDINDO-SE mandado de penhora e avaliação de bens tantos quanto bastem à satisfação do crédito, devendo o Oficial de Justiça diligenciar na forma dos arts. 835 e 836 do CPC. 5.4.1) Na hipótese de indicação de bens pela parte exequente, diligencie o oficial de justiça em relação a estes com prioridade. 5.4.2) Na hipótese de localização de bens, proceda o oficial de justiça à lavratura do auto de penhora e avaliação. Na hipótese de impossibilidade de avaliação dos bens, justificada no corpo do mandado, venham os autos CONCLUSOS. 06) Das constrições efetuadas por meio dos sistemas ou da penhora e avaliação realizada pelo oficial de justiça, INTIMEM-SE as partes. 07) Na hipótese de apresentação de impugnação, venham os autos CONCLUSOS para recebimento. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. ADVERTÊNCIAS a) PRAZO DE PAGAMENTO: O prazo para pagamento é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; b) PRAZO DE IMPUGNAÇÃO: Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. c) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). d) Efetuado o pagamento parcial no prazo, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante. e) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. ANEXOS Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 23196723 Petição Inicial Petição Inicial 23032415415956700000022265648 23196727 AÇÃO MONITÓRIA_LUIZ INACIO FELICIANO FILHO Petição inicial (PDF) 23032415415967200000022265651 23196731 2. Procuração - OCL Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23032415415982400000022265655 23196732 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 23032415415999300000022265956 23196733 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 23032415420020300000022265957 23196735 3.3 Ato do Presidente nº 1.349 Documento de comprovação 23032415420041600000022265959 23196738 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 23032415420056900000022265962 23196740 3.5 balanço 2020 Documento de comprovação 23032415420070600000022265964 23196741 LUIZ INACIO FELICIANO FILHO-12853861759 Documento de comprovação 23032415420090800000022265965 23196742 TA_38.672654-5 Documento de comprovação 23032415420106800000022265966 23199251 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23032416040655200000022268518 23244122 Decisão Decisão 23032815480758900000022311028 23244122 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032815480758900000022311028 30417979 Petição (outras) Petição (outras) 23090509112192300000029143048 33674498 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 23110917252458700000032220751 33674498 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23110917252458700000032220751 39968797 luiz inacio Aviso de Recebimento (AR) 24032515110887800000038147510 39968791 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24032515110953900000038146554 39968791 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24032515110953900000038146554 40995000 Petição (outras) Petição (outras) 24040913280327100000039105170 33674498 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23110917252458700000032220751 49866905 LUIZ INACIO FELICIANO FILHO Aviso de Recebimento (AR) 24090312094813500000047381025 49866903 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24090312094870600000047381023 33674498 Mandado - Citação Mandado - Citação 23110917252458700000032220751 49938272 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24090313221431000000047447440 50625627 ANEXO LUIZ INACIO FELICIANO FILHO Outros documentos 24091217022480600000048084666 50624670 MANDADO LUIZ INACIO FELICIANO FILHO Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091217022577000000048083360 50624663 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091217022694000000048082703 50650231 Mandado entregue: 5263673 Expediente: 7845615 Certidão 24091302141533200000048107050 50650232 LUIZ INACIO FELICIANO FILHO-M5263673.pdf Arquivo Anexo Mandado 24091302141558200000048107051 57101613 Decurso de prazo Decurso de prazo 25010808002089500000054075816 57101616 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25010808061229300000054075819 68603283 Sentença Sentença 25051413280245800000060906363 68603283 Sentença Sentença 25051413280245800000060906363 71324748 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25062017354577400000063332650 71326415 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25062017413039500000063334317 72122611 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25070215565063300000064042517 72122619 LUIZ INACIO FELICIANO FILHO Aviso de Recebimento (AR) 25070215564816700000064042521 72497182 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25071115421695400000064380106 72497198 5003192-18.2023.8.08.0011 - Luiz Inacio_250707_132017 Aviso de Recebimento (AR) 25071115421709200000064380114 74751311 CUSTAS AUTOMATICAS Certidão 25072814463395700000065679464 74751326 Decurso de prazo Decurso de prazo 25072814473600200000065679477 79166725 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25092312211708300000074984843 79166727 5003192-18.2023.8.08.0011 Documento de comprovação 25092312211728600000074984845 79166737 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25092312225212000000074984854 79166741 5003192-18.2023.8.08.0011 Documento de comprovação 25092312225230400000074985557 79166744 SUBSTABELECIMENTO - NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25092312225246300000074985560 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) FREDERICO IVENS MINÁ ARRUDA DE CARVALHO JUIZ DE DIREITO Nome: LUIZ INACIO FELICIANO FILHO Endereço: Rua Félix Abdo Tannure, 15, Campo da Leopoldina, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29305-376