Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
INTERESSADO: KLB DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779, GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA - ES32653, JOSE DIONIZIO PERTEL BORGES - ES9215, JOSE GERALDO PINTO JUNIOR - ES8778, LUIZ CLAUDIO SILVA ALLEMAND - ES7142, MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204, NERLITO RUI GOMES SAMPAIO NEVES JUNIOR - ES5986
INTERESSADO: KESSER CHEDVAH COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: HENRIQUE ALVES XAVIER - MG176351, LEANDRO DE OLIVEIRA BATISTA - MG177195 DESPACHO/VISTOS EM INSPEÇÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Autos nº.: 5006391-52.2022.8.08.0021
Trata-se de instauração de módulo de cumprimento de sentença definitivo no qual os advogados exequentes postulam pela satisfação da obrigação de pagamento pelo executado, do valor correspondente aos honorários sucumbenciais majorados no acórdão já transitado em julgado, consoante os Ids. n. 82859748 e 82862003, pugnando, segundo a planilha de atualização do débito (Id. 83020032), pela intimação do mesmo, através do patrono, para pagamento do valor de R$ 12.535,42 (doze mil quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos). A peça de ingresso encontra-se instruída de forma satisfatória como previsto no Art. 524 do CPC e neste contexto, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO, na pessoa de seu advogado, como postulado pelos exequentes, para pagamento do valor deR$ 12.535,42 (doze mil quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e dois centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas (caput Art.523 do CPC), ficando ciente de que o não pagamento voluntário ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre a dívida, além de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (§ 1º do Art. 523 do CPC). Após o encerramento do prazo para pagamento terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pelo executado (Art. 525 do CPC), incumbindo-lhe indicar o montante devido, mediante demonstrativo atualizado do valor do débito que entende devido em caso de alegação de excesso (§ 4º do Art. 525 do CPC). APRESENTADA A IMPUGNAÇÃO e verificando a SERVENTIA, mediante certidão, que o executado(s) deduziu como único fundamento da defesa incidental o excesso do valor cobrado sem apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, deverá encaminhar os autos à conclusão imediata para REJEIÇÃO LIMINAR da impugnação (§ 5º do Art.525 do CPC) Em havendo na impugnação cumulação de fundamentos, após a certidão acima mencionada, deverá a serventia intimar o(s) Exequente(s) para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Consumadas todas as diligências, promova a serventia a conclusão dos autos para eventual saneamento e/ou julgamento da impugnação. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se GUARAPARI/ES, 20 de fevereiro de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito