Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: AUGUSTO CEZAR MOTTA DO AMARAL
REQUERIDO: VIGAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, IGREJA CRISTA MARANATA Advogado do(a)
REQUERENTE: JOSE ALEXANDRE BUAIZ FILHO - ES5749 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDERSON PIMENTEL COUTINHO - ES6439 Advogado do(a)
REQUERIDO: GUSTAVO VARELLA CABRAL - ES5879 Nome: VIGAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP Endereço: Avenida Antônio Gil Veloso, 1453, - de 1202 a 1602 - lado par - APT 901, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-016 Nome: IGREJA CRISTA MARANATA Endereço: Avenida Coronel José Martins de Figueiredo, 620, Maruípe, VITÓRIA - ES - CEP: 29043-060 Decisão. No id 80662501, a parte autora opôs Embargos Declaratórios alegando a existência de omissão na decisão de id 79621512. Afirmou, em suma, que “a Decisão embargada, sumária, genérica e que não enfrenta nem formal, nem substancialmente, o nodal das questões importantes ao deslinde do postulado e se enquadra com facilidade na previsão do § 1o, por incursão nas hipóteses dos seus incisos I, II, III e, sobretudo, IV, do art. 489 do CPC, merece supressão pelas omissões veementes sobre as matérias que de fato e direito merecem digressão e estão deduzidas tanto na petição de fls. 353/373 como na de fls. 396/398, cujas matérias não foram sequer apreciadas.” (id 80662501). Entretanto, a simples leitura da decisão proferida é suficiente para se constatar que ali foram exaustivamente abordadas todas as questões atinentes à matéria impugnada, bem como citados dispositivos legais pertinentes, de modo que não vejo a alegada omissão. Não pode o embargante, a pretexto de esclarecer ou completar o julgado, alterá-lo. Os embargos de declaração não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão. Não é demais destacar que a jurisprudência do C.STJ é clara no sentido de que "Os Embargos de Declaração não constituem meio idôneo a sanar eventual error in judicando, não sendo possível lhes atribuir efeitos infringentes caso não haja, de fato, omissão, obscuridade ou contradição" (AgInt no Resp n. 1.711.917/TO, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, Dje de 27/4/2022). Ademais, "Nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, ou ainda a corrigir erro material, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa." (EDcl no AGInt nos EDcl no AResp n. 1.572.258/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/03/2022, Dje de 18/03/2022). Por fim, reitero que a prova pericial realizada nos autos foi produzida com a devida observância ao disposto no artigo 464 e seguintes do CPC, com elementos e respostas satisfatórias e suficientes para o deslinde das questões postas em Juízo, inexistindo qualquer vício capaz de ensejar sua nulidade ou que justifique sua renovação, conforme pretende a parte embargante. Isto posto, com fulcro no artigo 1.022, inciso II do CPC, conheço os presentes embargos declaratórios, mas nego provimento tendo em vista que estes não tem por finalidade a eliminação de omissão. Cumpra-se integralmente a decisão de id 79621512. Intimem-se. Diligencie-se. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24042313592622400000039925369 Intimação - Diário Intimação - Diário 24042515251128700000040105268 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042515251148100000040105269 Petição (outras) Petição (outras) 24042910420614100000040225129 Petição (outras) Petição (outras) 24050607314141800000040554034 Certidão Certidão 24050812461844000000040739191 Intimação - Diário Intimação - Diário 24050812502129300000040740135 Pedido de Providências Pedido de Providências 24050820151275400000040796529 Pedido de Providências Pedido de Providências 24051714023204300000041319821 Pedido de Providências Pedido de Providências 24081805423496900000046468259 Certidão Certidão 24082713381338400000047010297 Intimação - Diário Intimação - Diário 24082713414409600000047011030 Certidão Certidão 24090216022942700000047392344 Petição (outras) Petição (outras) 24090413032377100000047529913 Despacho Despacho 25022114014885200000056521876 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25041515440820600000059689726 Petição (outras) Petição (outras) 25051508442888700000061139688 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25073116355561600000065978553 Despacho Despacho 25080617015625600000066334649 Petição (outras) Petição (outras) 25080712491707900000066429080 Decisão Decisão 25093018283007000000075402758 Intimação - Diário Intimação - Diário 25093018283007000000075402758 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25101114203475600000076350350 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25101717275950900000076748852 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110103344425300000077710140 Despacho Despacho 25120211533263000000079583979 Despacho Despacho 25120211533263000000079583979 Contrarrazões Contrarrazões 25121110221308900000080175864 Certidão Certidão 25121613283029100000080481163 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26010817532675100000081093004
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0037266-97.2012.8.08.0035 USUCAPIÃO (49)