Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
REQUERIDO: CARTORIO DO 1 OFICIO DE CARIACICA - CARLOS ALBERTO DOS SANTOS GUIMARAES, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS GUIMARAES DECISÃO - META 2
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 0025073-85.2013.8.08.0012 MONITÓRIA (40) Vistos e etc. Instado a comprovar a nomeação da inventariante, o autor o fez no id. 83385868. Dessarte, considerando a documentação acostada, defiro a habilitação do Espólio de Carlos Alberto dos Santos Guimarães, a ser representado na pessoa de sua inventariante Neuza Dario Guimarães. Retifique-se o polo passivo. Expeça-se mandado de citação para o endereço indicado no id. 69570269. Decorrido o prazo de pagamento ou embargos, certifique-se. Frustrada a citação, intime-se o autor para promovê-la, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção quanto ao réu não encontrado. Diligencie-se. Cariacica/ES, 05 de maio de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente