Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: HELIO BATISTA DE SOUSA
REQUERIDO: AURICIO NASCIMENTO SOARES Advogado do(a)
REQUERIDO: LUDMYLA SANTOS NUNES - ES11965 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o requerido, em ID 63962313, alegou ter cumprido a obrigação de fazer mediante a transferência do veículo FIAT/FIORINO FLEX, placa MRR8E88, a terceiro. Todavia, a parte autora, em ID 75198153, demonstrou que a transferência não produziu efeitos junto ao DETRAN/ES, permanecendo o veículo registrado em seu nome, em desacordo com o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Em consulta ao sistema Renajud a transferência foi efetivada, razão pela qual determino o arquivamento do presente feito, com as devidas cautelas. Intimem-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] CINTHYA COELHO LARANJA Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0003414-72.2014.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)