Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ARTUR BRUGNAGO JUNIOR, AGIL LOGISTICA TRANSPORTES LTDA, ILDANIRA PALUSKI BRUGNAGO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, MARCOS CALDAS CHAGAS - MG56526, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 DESPACHO 1. Conforme decidido em sede de apelação (ID 75910532), a executada AGIL LOGÍSTICA TRANSPORTES LTDA ME é considerada citada em virtude do seu comparecimento espontâneo aos autos. 2. No que tange aos executados ARTUR BRUGNAGO JUNIOR e ILDANIRA PALUSKI, verifica-se que estes ainda não foram formalmente integrados à lide. 3. Compulsando os autos físicos migrados, observou o E. Tribunal de Justiça que já haviam sido realizadas consultas de endereços via SISBAJUD (fls. 102/105), com resultados positivos sobre os quais a parte exequente não foi devidamente intimada antes da extinção prematura do processo. 4. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0038942-41.2012.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifeste-se expressamente sobre os endereços obtidos nas consultas SISBAJUD anteriormente realizadas (conforme detalhado no Acórdão e constantes nas fls. 102/105 dos autos físicos/digitalizados); b) caso entenda pelo esgotamento das diligências de localização, promova os atos necessários para a regularização da citação por edital, observando as formalidades legais. 5. No que se refere ao requerimento de id 81623678, não verifico óbice. Contudo, a partir de 18 de março de 2026, passou a produzir efeitos o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, da Corregedoria Geral da Justiça e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A norma definiu no inciso VI, do art. 1º, que: Art. 1º Fica fixado o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais especificados a seguir, sendo o valor devido individualmente por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo: [...] VI – Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo [...] Considerando que a(s) pesquisa(s) sistêmica(s) pretendida(s) é (são) abarcada(s) pelo dispositivo anteriormente citado e que a parte exequente não está amparada pela gratuidade de justiça, determino a intimação do(a) interessado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar os pedidos formulados, promover o respectivo recolhimento da(s) taxa(s) relativa ao(s) sistema(s) pleiteado(s) e apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento. Em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000 (DJe, 19.03.2026), segue link para emissão, pagamento e consulta das guias de custas: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm. Recolhidas ou não as custas, retornem os autos conclusos para decisão. Diligencie-se. Serra/ES, data do sistema. Kelly Kiefer Juíza de Direito