Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VISTA DOS IPES CONDOMINIO CLUBEAdvogado do(a)
REQUERENTE: HILTON DE OLIVEIRA FILHO - ES6072
REQUERIDO: VANUZA RODRIGUES GOMES S E N T E N Ç A
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5000427-26.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por VISTA DOS IPES CONDOMINIO CLUBE em face do VANUZA RODRIGUES GOMES, de acordo com os fatos e fundamentos alinhavados na inicial. Em petição de Id. 76112689, a parte autora alega que não possui interesse no impulsionamento do feito, razão pela qual pugnou pela desistência do feito extinção do processo, na forma do Art. 485, VIII do CPC. Da análise dos autos, não há óbice à homologação do pedido de desistência formulado pela parte interessada, mormente considerando que a parte Requerida uma vez citada, sequer contestou, sendo, assim, dispensável a sua anuência ao pedido de desistência formulado. Ante o exposto e, sendo prescindíveis maiores ilações acerca da questão, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, EXTINGUINDO o feito, por conseguinte, sem a resolução de seu mérito, na forma do Art. 485, inciso VIII, do CPC. Condeno a parte autora, apenas, nas custas processuais, no mínimo legal (baixa e cancelamento). Sem honorários, eis que não formada a relação jurídica processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. DAS DILIGÊNCIAS DO CARTÓRIO: a) Aguarde-se o TRÂNSITO EM JULGADO e CERTIFIQUE-SE; b) Sem mais diligências, cobrem-se as custas processuais e ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito