Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 5004335-26.2025.8.08.0026.
REQUERENTE: MAIRA MARQUES MARVILA Advogado do(a)
REQUERENTE: MILENA ALVES DE SOUZA - ES16851
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITAPEMIRIM Endereço: Praça Domingos José Martins, Centro, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000
REQUERIDO: CIM EXPANDIDA SUL Endereço: Rua Costa Pereira, 323, Centro, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000
REQUERIDO: LUANA VIEIRA MELEIP DE SOUZA Endereço: GOVERNADOR LACERDA DE AGUAIR, 340, LOJA C, CENTRO, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 DESPACHO/MANDADO Designe-se AUDIÊNCIA UNA de conciliação, instrução e julgamento, devendo a serventia observar a necessidade do ato de citação ser cumprido com antecedência mínima de trinta dias em relação à sessão (art. 7º, Lei 12.153/2009). Citem-se os requeridos, advertindo-os de que, até o ato ora designado, deverão apresentar ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, INCLUSIVE CONTESTAÇÃO (art. 9º, Lei 12.153/2009). ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, presencialmente ou por meio do ambiente virtual, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Na opção pelo acesso virtual, deverá a parte adentrar no ambiente eletrônico com 10 (dez) minuto de antecedência e, caso haja problema no acesso ou demora de 10 minutos para ser admitida na sala virtual, deverá entrar em contato, imediatamente, pelos telefones (28) 3529-6800 ou (28) 3529-6827/6828. 3- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 4- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 5- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 6- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 7- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 8- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). 9- Também haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado para, na audiência de instrução e julgamento, formular perguntas em caso de oitiva de testemunha e/ou depoimento pessoal. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25123109122653300000080926813 Procuracao Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25123109122675200000080926821 Declaracao de hipossuficiencia financeira Documento de comprovação 25123109122705900000080926822 Documento pessoal Documento de Identificação 25123109122742800000080926823 comprovante de residencia Maira Documento de comprovação 25123109122770100000080926824 print Documento de comprovação 25123109122804200000080926825 Bloco setembro Documento de comprovação 25123109122835400000080926830 Bloco outubro Documento de comprovação 25123109122866400000080926829 Agosto Documento de comprovação 25123109122896500000080926828 Setembro Documento de comprovação 25123109122922500000080926827 Outubro Documento de comprovação 25123109122946200000080926826 Bloco agosto Documento de comprovação 25123109122967500000080926831 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26011212311138000000080932474 Decisão Decisão 26012213220948600000081345874 Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica. Fernando Cardoso Freitas Juiz de Direito [documento assinado digitalmente]
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Regional Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 Número do