Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE CONSELHEIRO PENA E REGIAO LTDA - SICOOB CREDICOPE
EXECUTADO: FERNANDA NADIA SANTOS COIMBRA 10244181705, FERNANDA NADIA SANTOS COIMBRA SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5010704-38.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE CONSELHEIRO PENA E REGIÃO LTDA – SICOOB CREDICOPE em face de FERNANDA NÁDIA SANTOS COIMBRA e outro. Verifica-se dos autos que as partes celebraram acordo, conforme ID nº 80985782, tendo sido ajustada a forma de pagamento, bem como a responsabilidade pelas custas processuais e honorários advocatícios. Consta, ainda, pedido de baixa das restrições lançadas via sistema RENAJUD. Diante disso, considerando o cumprimento/acordo firmado entre as partes, não subsiste razão para a manutenção das restrições sobre veículos. Ante o exposto: DETERMINO a retirada das restrições lançadas via sistema RENAJUD, devendo a serventia proceder às baixas necessárias, relativamente ao veículo vinculado a parte executada, nos termos do acordo de ID nº 80985782. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios conforme ajustado no acordo, cabendo a cada parte arcar com os honorários de seus patronos, na forma convencionada. Após o cumprimento integral, declaro extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. GLÍCIA MÔNICA DORNELA ALVES RIBEIRO Juíza de Direito