Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: RICHARD LANNES CARIOCA
AGRAVADO: SPA - SERVICO DE PSIQUIATRIA APLICADA LTDA Advogados do(a)
AGRAVANTE: JEANINE NUNES ROMANO - ES11063-A, PATRICIA NUNES ROMANO TRISTAO PEPINO - ES10192-A Advogado do(a)
AGRAVADO: RODRIGO ANTONIO GIACOMELLI - ES12669-A DECISÃO Por meio do petitório id. 1685869, RICHARD LANNES CARIOCA pugna pela concessão da assistência judiciária gratuita, isentando-o do pagamento das custas remanescentes. Pondero que o agravo de instrumento por ele interposto tinha como objeto o benefício da assistência judiciária gratuita e esta câmara, em julgamento unânime, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de indeferimento da gratuidade. Dito decisum transitou em julgado. Nesse cenário, registro que eventual concessão posterior do referido benefício não o isentaria do pagamento das custas que já foram objeto de condenação, porquanto teria efeitos ex nunc. Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 2ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342163 PROCESSO Nº 5009792-54.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) indefiro o requerimento. Dê-se ciência. Vitória, 29 de janeiro de 2026. DES. FÁBIO BRASIL NERY Relator