Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES
EXECUTADO: MARLENE LUCIO METZKER Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES Endereço: LINHARES, S/N, TERRA VERMELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-206 Nome: MARLENE LUCIO METZKER Endereço: Avenida dos Estados, 8 C, Tel. (27) 99769-7130, Jockey de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29103-860 DECISÃO/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5037689-49.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Visto em inspeção. Inicialmente, tendo em vista os termos da petição de id. 88672613, bem como o contrato de compra e venda anexo no id. 88672617, defiro o pedido formulado e, determino à Secretaria que promova a inclusão do Sr. DAVID KESLEY CRUZ VILLAR no polo passivo da demanda. Isto feito, à luz do art. 784 do CPC, CITE-SE o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, promova o pagamento da dívida, conforme disposto no art. 829, caput, do CPC. Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, PROMOVA-SE A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens suficientes à garantia da execução (ex vi art. 829, §1º do CPC). Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins. Cite-se. Intimem-se. Diligencie-se, servindo a presente de mandado. FINALIDADE: a) CITAR O(A) REQUERIDO(A) PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS; b) CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ASSINALADO ACIMA, PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s), suficientes para garantir o crédito exequendo: - valor da dívida - R$ 8.638,41 - id. 88672620 c) INTIMAR o(s) executado(s) da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação; ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); b) Fica o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE - Enunciado nº 14); c) Ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto. A intimação da penhora observará o disposto no artigo 19, §2º da Lei 9.099/95 (FONAJE - Enunciado nº 43); d) Em se tratando de penhora sobre imóvel, intimar também o cônjuge do devedor, se houver. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO de citação/intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110510455885700000051214962 P 01-111 Documento de comprovação 24110510455916300000051214963 BOL 01-111 Documento de comprovação 24110510455938800000051214964 2 - CONVENÇÃO_compressed Documento de comprovação 24110510455963700000051214966 0 - AGO Documento de comprovação 24110510460030400000051214967 3 - Procuracao_Cerus_PRAIA_DOS_ARRECIFES_29_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24110510460063800000051214968 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24110817264413600000051514695 Mandado - Citação Mandado - Citação 24110817275310700000051514703 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24112518023452200000052339859 [Central de Mandados] - Certidão 5396616 Outros documentos 24112518023408400000052339863 Mandado NÃO entregue: 5396616 Expediente: 8760041 Certidão 24112602135792300000052359496 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112716444022300000052475751 Petição (outras) Petição (outras) 24120214544110600000052721987 01-111 Documento de comprovação 24120214544138500000052721988 Mandado - Citação Mandado - Citação 24120218093269200000052736416 Mandado - Citação Mandado - Citação 24120218093269200000052736416 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 25011314513541500000054303968 [Central de Mandados] - Certidão 5433344 Outros documentos 25011314513421000000054303970 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 25011317234493700000054304001 [Central de Mandados] - Certidão 5417801 Outros documentos 25011317234369100000054304003 Mandado NÃO entregue: 5433344 Expediente: 9057140 Certidão 25011401063163900000054338282 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012416264396000000054958125 Petição (outras) Petição (outras) 25021215175966200000056016805 Doc de impressora redirecionado da área de trabalho remota (1) Documento de comprovação 25021215175988200000056018008 Mandado - Citação Mandado - Citação 25021216170830900000056026877 Mandado - Citação Mandado - Citação 25021216170830900000056026877 Mandado NÃO entregue: 5538481 Expediente: 9925996 Certidão 25030900012997200000057362318 Intimação - Diário Intimação - Diário 25061617485888300000063103049 Petição (outras) Petição (outras) 25061713241410800000063149428 01-111 Documento de comprovação 25061713241433900000063149430 Mandado - Citação Mandado - Citação 25071714011567800000065042928 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25071818412791900000065129339 Mandado NÃO entregue: 5814781 Expediente: 12924962 Certidão 25082703071442400000073042823 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121013171584700000080103363 Petição (outras) Petição (outras) 25121518445785500000080437571 CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25121518445810500000080437572 Petição (outras) Petição (outras) 26011516522330000000081412808 contrato de compra e venda Documento de comprovação 26011516522350100000081412812 plan Unidade 01-111 Documento de comprovação 26011516522377600000081412815 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030703181457700000084603397 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO EXECUTADO Nome: DAVID KESLEY CRUZ VILLAR Rua: Alexandre de Queiroz, n. 174, Ulisses Guimarães, VV. EXEQUENTE Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL PRAIA DOS ARRECIFES Endereço: LINHARES, S/N, TERRA VERMELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-206