Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA
EXECUTADO: ALONEE KARYN BELENDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JOANA VIVACQUA LEAL TEIXEIRA DE SIQUEIRA - ES21855 Requerido(a): Nome: ALONEE KARYN BELENDA Endereço: Rua Afonso dos Santos, 31, - até 799 - lado ímpar, Boa Vista, VITÓRIA - ES - CEP: 29075-535 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA Endereço: Avenida França, s/n, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5009285-85.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Visto em inspeção. Inicialmente, consigno que não vislumbro óbice à conversão da demanda para ação de cobrança, como pleiteado pelo autor. Contudo, necessária se faz a adequação dos requerimentos iniciais para o rito da ação de conhecimento. Sendo assim, INTIME-SE o autor para que proceda a adequada emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 320 e 321, ambos do CPC, com a consequente regularização dos requerimentos para ação de cobrança. Isto feito, RETIFIQUE-SE a classe processual. No mais, visando a economia e celeridade processual, designo/aguarde-se audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670. INTIME-SE a parte autora através de seu Douto Causídico. CITE-SE e INTIME-SE a requerida, por mandado, para comparecimento ao ato. Diligencie-se. Faculto a participação por videoconferência, oportunidade em que será realizada de forma híbrida, conforme link abaixo: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 1 Data: 22/06/2026 Hora: 16:40 LINK: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/87886240878 ID: 878 8624 0878 Intimem-se e promover: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada. ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032516404895600000038491546 001. Títulos boletos Documento de comprovação 24032516404939400000038491549 02-202 PLANILHA Documento de comprovação 24032516405038800000038491550 003. AGO 25.01.2024 - Registrada_compressed Documento de comprovação 24032516405088200000038491553 005. Procuração cerus assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24032516405116800000038491555 DOCUMENTO DA SINDICA Documento de Identificação 24032516405143800000038492408 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24032711074264300000038595151 Mandado - Citação Mandado - Citação 24032711090420800000038596128 [Central de Mandados] - Certidão 4976271 ALONEE KARYN BELENDA Outros documentos 24041814452275600000039676262 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24041814452336900000039676258 Petição (outras) Petição (outras) 24062113591785300000043118004 PLANILHA Documento de comprovação 24062113591828800000043118807 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24062113591854900000043118808 Despacho Despacho 24062418111236700000043246341 5009285-85.2024.8.08.0035 Certidão - BACENJUD 24070318115604200000043770180 Decisão Decisão 24070318115670700000043770178 PARCIAL - R$ 204,59 - 5009285-85.2024.8.08.0035 Bloqueio de Conta Cumprido Parcialmente 24070918140397400000044097553 Sniper - Mapa de relações - POSITIVO Outros documentos 24070918140456300000044098410 RENAJUD NEGATIVO - ALONEE Gravame de Veículo Negativo 24070918140513900000044097554 Despacho - Carta Despacho - Carta 24070918140574100000044097545 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24070918140574100000044097545 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24070918140574100000044097545 Petição (outras) Petição (outras) 24090909254037200000047763007 02-202 Documento de comprovação 24090909254054200000047763008 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24090909254074400000047763009 Termo de Audiência Termo de Audiência 24090916502229400000047821991 Despacho Despacho 24091316180051900000048141894 Certidão Certidão 24091814190400700000048401894 Rastreamento de encomendas nos Correios _ WEBSRO _ Objeto_ YJ821549829BR Aviso de Recebimento (AR) 24091814190417000000048401899 ALONEE AR Aviso de Recebimento (AR) 24091817520549200000048419750 Certidão Certidão 24091817520723700000048419745 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24092313533305000000048651820 Petição (outras) Petição (outras) 24092510024277200000048801004 Despacho Despacho 25030713505114100000056837543 Intimação - Diário Intimação - Diário 25030713505114100000056837543 Petição (outras) Petição (outras) 25031210025635900000057545887 Doc de impressora redirecionado da área de trabalho remota Documento de comprovação 25031210025651700000057545888 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042415021829500000060077725 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25042415021863500000060077726 Pedido de Providências Pedido de Providências 25042510124940600000060123333 Petição (outras) Petição (outras) 25062309581438000000063363711 02-0202 - PLANILHA Documento de comprovação 25062309581452300000063363712 Termo de Audiência Termo de Audiência 25062615401068700000063668010 16_20_assinado Termo de Audiência 25062615400890000000063668012 Despacho Despacho 25101410434162400000075623913 Despacho Despacho 25101410434162400000075623913 Desistência/Renúncia de Mandato Desistência/Renúncia de Mandato 25110314021618400000077771891 Pedido de Providências Pedido de Providências 25111716455279000000078746709 CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25111716455307000000078746712 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO