Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA
EXECUTADO: MARIA LUCIA DE ANDRADE MARTINS Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA Endereço: Avenida França, s/n, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Nome: MARIA LUCIA DE ANDRADE MARTINS Endereço: Rua Doutor Bilu, 90, PROX AO EP, Glória, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-390 DECISÃO/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5010610-95.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Inicialmente, considerando que o mandado de citação da requerida restou infrutífero, conforme ID nº 75417457, e tendo em vista que a parte autora ratificou o endereço informado na exordial, tendo pleiteado nova tentativa de citação via Oficial de Justiça, entendo por deferir o requerimento em questão, à luz do art. 18, inciso III da Lei Federal nº 9.099/95. Sendo assim, CITE-SE a requerida, por mandado, para que, no prazo de 03 (três) dias, promova o pagamento da dívida, conforme disposto no art. 829, caput, do CPC, podendo utilizar-se dos meios eletrônicos para realização da diligência, qual seja, nº 27 99615-8249. Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito, PROMOVA-SE A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens suficientes à garantia da execução (ex vi art. 829, §1º do CPC). Tudo cumprido, que os autos retornem conclusos para os devidos fins. Cite-se. Intimem-se. Diligencie-se, servindo a presente de mandado. FINALIDADE: a) CITAR O(A) REQUERIDO(A) PARA PROMOVER O PAGAMENTO DA DÍVIDA, NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS; b) CASO NÃO HAJA O PAGAMENTO NO PRAZO ASSINALADO ACIMA, PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s), suficientes para garantir o crédito exequendo; Valor da dívida: R$ 2.430,68 (dois mil, quatrocentos e trinta reais e sessenta e oito centavos). c) INTIMAR o(s) executado(s) da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação; ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); b) Fica o(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE - Enunciado nº 14); c) Ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto. A intimação da penhora observará o disposto no artigo 19, §2º da Lei 9.099/95 (FONAJE - Enunciado nº 43); d) Em se tratando de penhora sobre imóvel, intimar também o cônjuge do devedor, se houver. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO de citação/intimação. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040418544392100000038988741 001. Títulos 21-403 01-2024_merged Documento de comprovação 24040418544418800000038988742 21-403 PLANILHA Documento de comprovação 24040418544449900000038988743 003. AGO 25.01.2024 - Registrada_compressed Documento de comprovação 24040418544465500000038988744 005. Procuração cerus assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24040418544485700000038988745 DOCUMENTO DA SINDICA Documento de Identificação 24040418544502200000038988746 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24041012545211800000039181247 Mandado - Citação Mandado - Citação 24041012561685900000039181867 [Central de Mandados] - Certidão 4995334 MARIA LUCIA DE ANDRADE MARTINS Outros documentos 24050318140042800000040501141 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24050318140104700000040501140 Petição (outras) Petição (outras) 24062609403850800000043344330 21-403 - Planilha Documento de comprovação 24062609403872700000043344332 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24062609403889900000043344333 Mandado - Citação Mandado - Citação 24062617063758900000043407191 Mandado NÃO entregue: 5130242 Expediente: 6955394 Certidão 24091701514898000000048283460 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091810044264900000048374200 Petição (outras) Petição (outras) 24092014183552800000048561194 21-403 Documento de comprovação 24092014183574000000048561198 Mandado - Citação Mandado - Citação 24110808274272600000051428734 Mandado - Citação Mandado - Citação 24110808274272600000051428734 [Central de Mandados] - Certidão 5395348 Outros documentos 24112518015699800000052340712 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24112518015746600000052340452 Mandado NÃO entregue: 5395348 Expediente: 8752479 Certidão 24112601052526200000052358174 Intimação - Diário Intimação - Diário 25030713471222500000057320608 Petição (outras) Petição (outras) 25031414550530200000057731781 Doc de impressora redirecionado da área de trabalho remota Documento de Identificação 25031414550556900000057731782 Mandado - Citação Mandado - Citação 25031714240310500000057816953 Mandado - Citação Mandado - Citação 25031714240310500000057816953 Mandado NÃO entregue: 5585642 Expediente: 10655625 Certidão 25041605374170600000059729315 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071010374428100000064535386 Petição (outras) Petição (outras) 25071613074654000000064943860 PLA. MARIA LUCIA DE ANDRADE MARTINS Documento de Identificação 25071613074673300000064943863 Mandado - Citação Mandado - Citação 25072312151749700000065388406 Mandado NÃO entregue: 5827858 Expediente: 13022286 Certidão 25080500524131300000066210710 Petição (outras) Petição (outras) 25081312122305300000066715682 planilha MARIA LUCIA DE ANDRADE MARTINS Documento de comprovação 25081312122356500000066715683 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082201483418600000067366162 Intimação - Diário Intimação - Diário 25120417341043600000079834575 Habilitações Habilitações 25121516460102100000080420824 CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25121516460128600000080420841 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030602482679100000084481512 Petição (outras) Petição (outras) 26041416471054300000087312741 demonstrativo-de-debitos MARIA LUCIA DE ANDRADE MARTINS Documento de comprovação 26041416471078400000087312744 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO Nome: MARIA LUCIA DE ANDRADE MARTINS Endereço: Rua Doutor Bilu, 90, PROX AO EP, Glória, VILA VELHA - ES - CEP: 29122-390 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA Endereço: Avenida França, s/n, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742