Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: EMILY JOIAS COMERCIO DE SEMIJOIAS LTDA
EXECUTADO: SABRINA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Advogados do(a)
EXEQUENTE: JHULIA MOURA PIRES - BA74266, JOAO BAPTISTA DA CUNHA NETO - ES31219 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5017888-79.2026.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o original do título de crédito em cartório, a fim de comprovar a literalidade do mesmo e a judicialização da dívida. Após, apresentado, cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, sob pena de penhora dos seus bens, e facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015. Citada a parte executada e não sendo identificado o pagamento nem apresentação de embargos à execução, havendo a necessidade de atualização do débito, intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar ao processo cálculo atualizado se estiver assistido por advogado. Caso contrário, não estando a parte patrocinada por advogado, remetam-se os autos à Contadoria. Tudo feito, conclusos os autos para buscas sistêmicas de valores com marcação própria. Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26042922101928500000088325862 2. Kit - Mandato Documento de comprovação 26042922102016500000088325863 3. Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26042922102104200000088325864 5. Contrato Documento de comprovação 26042922102263800000088325866 6. Nota Promissória Documento de comprovação 26042922102339500000088325867 7. Atualização Monetária do Débito Documento de comprovação 26042922102418900000088325868 8. Outros documentos Documento de comprovação 26042922102494800000088325869 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26043017563491400000088412331 Nome: EMILY JOIAS COMERCIO DE SEMIJOIAS LTDA Endereço: Avenida Doutor Olívio Lira, 353, Bloco 03, Sala 602, Torre Central, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-260 Nome: SABRINA CRISTINA PEREIRA FERNANDES Endereço: Rua Lucimery Stein Lima, 4, Terra Vermelha, VILA VELHA - ES - CEP: 29127-250