Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REQUERIDO: SANDOVAL PINHEIRO DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO Do compulsar dos autos, verifica-se que mesmo intimada, conforme certidão do Oficial de Justiça (Id. 79148126), a parte executada manteve-se silente quanto a eventual impenhorabilidade dos ativos financeiros bloqueados via sisbajud (Id. 66439898).
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0005489-58.2020.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, bem como para apresentar planilha atualizada do débito. Intime-se. GUARAPARI-ES, 10 de fevereiro de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito