Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: CONSTRUTORA HERLEM LTDA - EPP
REQUERIDO: COMPANY IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a)
REQUERENTE: THALES AHOUAGI AMARAL MILO - ES24271 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANA LUIZA BITTI MAGALHAES ROCHA - ES43963 DESPACHO-OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5002140-49.2026.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de comunicação encaminhada pela Colenda Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, dando ciência a este Juízo da decisão proferida pelo eminente Desembargador Relator Raphael Americano Câmara, nos autos do Agravo de Instrumento n. 5008875-64.2026.8.08.0000, interposto por COMPANY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face de CONSTRUTORA HERLEM LTDA, em razão da decisão de ID 91686823 destes autos. Na decisão comunicada, Sua Excelência recebeu o recurso e deferiu a tutela de urgência recursal, determinando a suspensão da decisão recorrida até ulterior deliberação pelo órgão colegiado, com expressa determinação de notificação urgente ao Juízo de origem para adoção das providências necessárias. A requerida COMPANY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA apresentou contestação cumulada com reconvenção, sustentando, em suma, a tempestividade da defesa e a improcedência dos pedidos autorais. Alegou que o protesto impugnado não decorreria do contrato referente ao sistema solar fotovoltaico, tido como quitado, mas de relação jurídica autônoma concernente ao fornecimento de turbina eólica “Torre Magnum TESUP”, supostamente entregue e instalada no Edifício Dom Diego, em Guarapari/ES, vinculada à Nota Fiscal nº 418. Defendeu, assim, a regularidade da cobrança, a higidez do protesto e a inexistência de ato ilícito apto a ensejar indenização por danos morais. Em sede reconvencional, a ré/reconvinte aduziu ser credora de quantia oriunda da Nota Fiscal nº 418, afirmando tratar-se de dívida certa, líquida, vencida e exigível, no valor atualizado de R$ 37.985,10, razão pela qual requereu a condenação da autora/reconvinda ao pagamento do referido montante, além das verbas de sucumbência. É o relatório, em síntese. Em estrita observância à autoridade da instância revisora, ao dever de cumprimento das decisões judiciais e ao comando emanado pelo eminente Relator, determino o imediato cumprimento da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 5008875-64.2026.8.08.0000, ficando suspensos, até ulterior deliberação do órgão colegiado ou nova comunicação do Tribunal, os efeitos da decisão de ID 91686823, na parte em que havia deferido tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos do protesto lavrado no Livro 1234, Folha 153, do Tabelionato de Protesto de Títulos de Guarapari/ES, referente à Nota Fiscal nº 418. Atribuo ao presente despacho força de ofício, devendo a Serventia encaminhá-lo, com urgência, ao Tabelionato de Protesto de Títulos de Guarapari/ES, para ciência do teor da decisão recursal e adoção das providências administrativas cabíveis, especialmente quanto à suspensão da eficácia da ordem anteriormente expedida por este Juízo. Tendo em vista a apresentação concomitante de contestação e reconvenção, intime-se a parte autora/reconvinda para que, querendo, apresente manifestação à contestação, bem como ofereça resposta à reconvenção, no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 343, § 1º, 350 e 351 do Código de Processo Civil. Advirta-se que a reconvenção, conquanto processada nos próprios autos, ostenta natureza jurídica de pretensão autônoma deduzida pelo réu em face do autor, impondo-se a observância do contraditório substancial e da ampla defesa. Cumpra-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26022520524840400000083846014 1 procuracao Herlem Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26022520524881200000083846015 2 contrato social Herlem Documento de representação 26022520524910800000083846016 3 sexta alteracao Herlem Documento de representação 26022520524962400000083846018 4 PROPOSTA COMERCIAL Documento de comprovação 26022520524991000000083846019 5 NOTA FISCAL Documento de comprovação 26022520525020300000083846021 6 COMPROVANTE DE PAGAMENTO NOVEMBRO 2025 Documento de comprovação 26022520525050300000083846022 7 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DEZEMBRO 2025 Documento de comprovação 26022520525081500000083846023 8 PROTESTO 01 Documento de comprovação 26022520525120400000083846024 9 BAIXA E SUSTACAO DO PRIMEIRO PROTESTO Documento de comprovação 26022520525144800000083846025 10 PROTESTO 02 Documento de comprovação 26022520525180800000083846026 11 Certidao protesto Documento de comprovação 26022520525204700000083846027 guia custas processo company Documento de comprovação 26022520525244800000083846028 Petição (outras) Petição (outras) 26022618342329000000083940728 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030214472730200000083982661 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 26030220594863000000084164919 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 26030220594863000000084164919 Citação eletrônica Citação eletrônica 26030220594863000000084164919 Certidão Certidão 26031518035968500000084854798 malote 5002140-49.2026.8.08.0021 Comprovante de envio 26031518035979200000084854802 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26032917275554100000085846565 RGI-5002140-49.2026.8.08.0021 Outros documentos 26032917275573000000085846575 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 26041015161248800000087064091 COMPANY IMPORTAÇAO-5002140-49.2026 Aviso de Recebimento (AR) 26041015161132800000087064096 Contestação com Reconvenção Contestação 26050516373494400000088618845 1. Procuração. Company. Assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26050516373548900000088618852 2. Substabelecimento. Company. Assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26050516373582600000088618854 3. Atos constitutivos Company LTDA Documento de comprovação 26050516373608000000088620611 4. Nota Fiscal 418 Documento de comprovação 26050516373638300000088620612 5. Detalhamento Nota Fiscal 418 Documento de comprovação 26050516373660100000088620613 6. Boleto Nota Fiscal 418 Documento de comprovação 26050516373681200000088620614 7. Valor atualizado do débito. Reconvenção Documento de comprovação 26050516373698500000088620615 8. Troca de E-mail. Company e Herlem Documento de comprovação 26050516373716200000088620616 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26050516373924200000088620652 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26050516374011200000088620654 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26050516374011200000088620654 Informa interposição de Agravo de Instrumento Petição (outras) 26050615303394100000088704810 Cópia do Agravo de Instrumento 5008875-64.2026.8.08.0000 Comprovação de interposição de Agravo em PDF 26050615303422600000088704817 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 26052408531812400000091852291 AGRAVO DE INSTRUMENTO Outros documentos 26052408531836400000091852293